O algoritmo tem responsabilidade

(Texto publicado no Diário de Coimbra de 2026-07-03)

O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou no passado dia 16 de junho uma decisão muito relevante para a luta contra a desinformação nas redes sociais, atribuindo muita responsabilidade a quem gere a rede, e não apenas aos autores das publicações.

No seu comunicado nº 87/26, o Tribunal diz que o operador de um serviço da sociedade da informação não está isento de responsabilidade pelas informações armazenadas e retransmitidas "quando determina, através de um algoritmo, em que condições, de que modo e em que ordem de prioridade estas são ou não retransmitidas."

Isto é, tal como num jornal, em que os editores têm responsabilidade partilhada com os autores pelos artigos que decidem publicar, também os responsáveis pelas redes sociais têm responsabilidade pelo que está na sua rede, pois são eles que controlam o algoritmo que escolhe o que mostrar em cada momento a cada um dos seus utilizadores.

O controlo desse algoritmo é um aspeto central do funcionamento das redes sociais, pois o que os donos dessas redes querem é ter o máximo de rendimento, que provém essencialmente da publicidade. Para passar o máximo de anúncios tem de prender a atenção dos seus utilizadores o maior tempo possível, mas sabemos bem que as mentiras suscitam muitas vezes mais curiosidade que a verdade, pelo que os algoritmos não filtram as mentiras; na prática, com grande frequência, reforçam a sua visibilidade, simplesmente porque o que é esquisito e escandaloso chama a atenção de muitas pessoas.

Esta decisão do Tribunal é muito importante porque os gestores de redes sociais desculpam-se com o facto de não serem eles os autores das mentiras que publicam, mas sim quem as colocou na rede. O Tribunal vem agora dizer que os gestores de redes sociais são corresponsáveis porque é o algoritmo que eles controlam que decide dar visibilidade a essas mentiras.

A decisão do Tribunal Europeu não resulta de uma queixa contra uma rede social, mas sim da proibição decidida pelo Estado Francês contra a publicação de informação sobre os controlos da polícia de trânsito, pois o Estado não quer que esses controlos se tornem pouco eficazes por os condutores serem avisados deles. A plataforma que publica essas informações defendia-se dizendo que não era responsável por elas, pois são introduzidas pelos próprios condutores. O Tribunal agora diz que a plataforma, ao decidir mostrar a informação que os utilizadores introduzem, não está isenta de responsabilidade. 

O caminho para que esta decisão do Tribunal Europeu leve ao controle da desinformação nas redes sociais ainda é longo, mas é uma importante esperança que assim surge.

 
algresp-jpg
Ficheiros
  • Abrir algresp-pdf 2.0 MB