Mestrado em Turismo, Território e Patrimónios

Objetivos do Curso

- Dar continuidade, aprofundar e especializar os objetivos estabelecidos para o 1º ciclo na área.
- Proporcionar conhecimentos e competências a nível teórico, prático e metodológico nas áreas das diferentes práticas onde o Turismo & Lazer, a Geografia e o Património constituam os temas centrais.
- Responder às expectativas dos licenciados que desejam prosseguir estudos especializados e que pretendam adquirir competências que lhes possibilitem elevada autonomia para o desenvolvimento de trabalhos de investigação ou para o exercício de uma atividade profissional especializada.
- Associar um ótimo conhecimento do território, catalisador de recursos - tanto na vertente física como na vertente humana, com as atividades turísticas e de lazer - interpretadas à luz das boas práticas de gestão territorial e setorial -, entendidas como pilares de atuação capazes de oferecer uma formação que torne todos os pós-graduados, com este mestrado, em agentes de desenvolvimento.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado em Turismo, Lazer e Património, Turismo, Território e Patrimónios, Geografia e Ordenamento do Território, Sociologia, Arqueologia, Estudos Europeus, História, Línguas Modernas da Universidade de Coimbra ou de Universidades europeias;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
c) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Gestor e Quadro de Entidades, Organismos e Departamentos orientados para a supervisão de atividades turísticas; Empresas de Hotelaria e Restauração; Agências de Viagens; Operadores Turísticos; Quadros de Transportadoras Aéreas, Marítimas e Terrestres, Associações de Gestão e Valorização Patrimonial; Empresas de Produção de Conteúdos Turísticos de âmbito cultural e territorial; Investigador; Docente do Ensino Superior, Técnico Superior da Administração; Quadro Superior da Administração Pública; Quadro de Áreas Protegidas e organismos de Gestão de Espaços Naturais de reconhecido valor turístico; Quadro de Empresas de Turismo Aventura e Lazeres Ativos; Museus; Guia Intérprete; Quadro de Organização e Gestão de Eventos.

Regime de Estudo

Regime diurno / presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública através da ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

- Adquirir capacidades de investigação aplicada para que possam conceber e realizar investigação dedicada à Geografia, ao Turismo & Lazer, ao Património;
- Consolidar atitudes de rigor científico e cultural, abertura à inovação e à mudança, com capacidade de dar resposta no âmbito dos Estudos Territoriais, do Turismo e do Património;
- Ser capaz de desenvolver investigação orientada utilizando instrumentos e metodologias adequados para propósitos de criação, inovação e desenvolvimento territorial;
- Aplicar conhecimentos e criar processos para propor ou encontrar soluções, definir, empreender ou coordenar projetos, nacionais, europeus ou similares, para implementar e desenvolver procedimentos;
- Ser capaz de utilizar diferentes metodologias transdisciplinares, com o propósito de potenciar trabalhos de grupo e intervenções transdisciplinares;
- Ter capacidade para trabalhar em ambiente internacional, utilizar terminologia científica e operativa adequada.

Coordenador(es) do Curso

Claudete Carla Oliveira Moreira
claudete@fl.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Carlos Manuel Batista Cardoso Ferreira
cmbcferreira@gmail.com

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção com aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 120 ECTS que incluem que incluem também a realização e discussão pública de uma dissertação, de um projeto ou de um relatório de estágio.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Turismo, Território e Património

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Continuidade

Código DGES: M845

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Continuidade


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-07-31 a 2023-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 203/2015

2015-08-13

Documentos

Guião_autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Publicação em Diário da República