Mestrado em Ensino de Português no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Objetivos do Curso

É objetivo do curso formar professores altamente qualificados, capazes de exercer funções docentes com rigor científico e competência profissional, dotando-os de:
1. sólidos conhecimentos e competências na área de docência, em formação educacional geral e didática específica que lhes permita compreender processos de ensino-aprendizagem e conhecer metodologias e materiais didáticos;
2. capacidade de transpor conhecimentos e competências da área de docência para contextos escolares específicos, de acordo com princípios didáticos e pedagógicos;
3. consciência da dimensão social, ética e cívica da função docente em geral e da sua disciplina em particular, espírito crítico e capacidade de reflexão que lhes permitam intervir de modo informado no universo escolar e na sociedade civil;
4. competência comunicativa em diversas situações relevantes;
5. consciência das transformações nos domínios científico, pedagógico e didático e da necessidade de atualização profissional permanente nesses domínios.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os/as candidatos/as que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º º 74/2006, de 24 de março, na redação atual;

b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros ciclos de estudos do ensino superior, 120 créditos (ECTS) na área de Português;

c) Terem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.

2 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea a) e c) do ponto 1, mas não a alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários (90 ECTS).

3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea b) e c), do ponto 1, mas não a alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FLUC e tenha obtido nas áreas de docência um mínimo de 75% dos créditos necessários (90 ECTS).

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Docência no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas disciplinas de Português e Literatura (grupo de recrutamento 300). Os estudantes que concluam o mestrado também ficam detentores de competências que lhes permitem desenvolver atividades em diversas áreas da cultura.

Regime de Estudo

Regime diurno / presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Os estudantes devem:
1. aprofundar e consolidar conhecimentos e competências em Português (Língua e Literatura) adquiridos na licenciatura, realçando temas do currículo do ensino básico e secundário;
2. aplicar conhecimentos na planificação e execução de aulas fundamentadas a nível científico, pedagógico e didático, tendo em conta especificidades de situações de ensino-aprendizagem e grupos de alunos, orientações curriculares, procedimentos e materiais adequados;
3. compreender a dimensão social, ética e cívica da função docente e da sua disciplina e desenvolver espírito crítico e capacidade de reflexão que orientem a sua prática letiva em situações sempre novas e complexas e a sua intervenção no contexto escolar e fora dele;
4. ser capazes de comunicar e participar adequadamente na comunidade escolar;
5. reconhecer a necessidade de permanente atualização científica, pedagógica e didática e saber pesquisar sobre aspetos relativos à prática docente, de modo a aperfeiçoá-la.

Coordenador(es) do Curso

Maria Isabel Pires Pereira
mipp@fl.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação; Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida;
e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Ensino de Português no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Ano lectivo
2025-2026

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: M830

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 08-09-2025
Data de fim: 19-12-2025
2º Semestre
Data de início: 09-02-2026
Data de fim: 21-05-2026

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2020-07-31 a 2026-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 163/2015

2015-07-31

Documentos

Decisão do Conselho de Administração

Guião_autoavaliação

Nova_Decisão_Conselho_de_Administração

Publicação em Diário da republica

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Proposta de alteração do ciclo de estudos