Doutoramento em Relações Internacionais - Política Internacional e Resolução de Conflitos

Objetivos do Curso

Como deve suceder com um programa deste nível de formação, o doutoramento em Política Internacional e Resolução de Conflitos (PIRC) tem como objetivos genéricos a profissionalização qualificada e a autonomia de investigação dos/as estudantes. Em termos específicos, o PIRC está estruturado de modo a propiciar a formação de competências avançadas de leitura da política internacional contemporânea, com um particular ênfase no estudo das dinâmicas de conflitualidade e de paz internacionais, seja do ponto de vista das causas e sinais de emergência de conflitos, seja do ponto de vista dos instrumentos teóricos e técnicos de resolução de conflitos, procurando, pois, combinar as agendas de investigação dos conflict studies, dos security studies e dos peace studies. Daí a opção por um programa que combina valências de formação técnica com valências de enquadramento teórico da conflitualidade, segurança e paz internacionais, tendo em vista a compreensão e a transformação positiva dos conflitos.

Condições de Acesso e Ingresso

1- Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Relações Internacionais ou noutras Ciências Sociais (ou o seu equivalente em outros países);
b) Titulares do grau de licenciado/a em Relações Internacionais ou noutras Ciências Sociais (ou o seu equivalente em outros países), detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Economia e pelo conselho cientifico do Centro de Estudos Sociais, incluindo: publicações; estágios em instituições relevantes; cursos de formação avançada neste campo de estudos; experiência em investigação e/ou ensino; experiência de trabalho neste campo de estudos (organizações internacionais – governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais; as multinacionais; diplomacia pública; serviços de relações internacionais de instituições públicas e privadas, instituições civis e militares; e afins);
c) Titulares de licenciaturas de outras áreas com um currículo académico que revela um conhecimento adequado, tais como a experiência de trabalho neste campo de estudos (como mencionado em b), em organizações internacionais, governamentais ou não governamentais pelo menos um período de doze meses; experiência de pesquisa pelo menos um ano e a experiência de gestão/direção de projetos num centro de investigação bem qualificado; d) Os candidatos com um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do CES e o Conselho Científico da FEUC, conforme apropriado para esse nível de estudos, incluindo publicações científicas relevantes (pelo menos um livro, três artigos revistos); experiência em investigação (diretor de projeto de investigação); experiência académica (2 anos de ensino); e/ou experiência profissional, tal como mencionado em c).
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado, mestre ou o reconhecimento desse grau.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Os/As doutorados/as em Política Internacional e Resolução de Conflitos possuem habilitações avançadas para o exercício de funções múltiplas e diversas na área das relações internacionais, em geral, e sobre temáticas de paz, segurança e conflitos, em particular, nomeadamente em organizações internacionais, em órgãos de Estado (carreira diplomática), em departamentos e gabinetes de relações internacionais de organismos públicos e organizações não-governamentais, em meios de comunicação social, e em instituições de ensino e investigação.

Regime de Estudo

Regime de Tempo Integral, Presencial e Diurno; Admite inscrição parcial em Tese

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Inglês

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC. De notar que apenas os estudantes que obtiverem a classificação mínima de 14 valores em todos os Seminários doutorais e tenham defendido com sucesso o projeto de tese, podem inscrever-se em Tese. Em termos de Regime de Avaliação para este curso, a admissão à preparação da tese, depende da obtenção de 65 ECTS nas unidades curriculares, bem como da aprovação de um projeto de tese (Unidade Curricular Seminário de Investigação - Research Seminar, 55 ECTS) por um júri nomeado para o efeito. A classificação das unidades curriculares será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considera-se que o aluno pode ser admitido a inscrição na unidade curricular Tese, se obtiver uma classificação igual ou superior a 14 valores em todos os Seminários correspondentes à parte letiva do programa doutoral.
A tese é avaliada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

O PIRC visa, acima de tudo, proporcionar a aquisição de competências indispensáveis àquele que constitui o patamar mais avançado e exigente de formação universitária. Entre elas destacamos: o domínio cognitivo, abrangente e detalhado, de uma determinada área científica; a compreensão aprofundada e sistemática de uma área de especialização; a sofisticação metodológica na concepção, elaboração e realização do trabalho de investigação, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; a capacidade de análise crítica e avaliação de propostas teóricas novas e de realidades complexas; e a aptidão para a construção e defesa de uma argumentação consistente e original. Com esse objetivo em vista, o PIRC procura, em concreto, formar competências específicas de elevada solidez e sofisticação em Estudos sobre Paz, Segurança e Conflitos. Estas competências específicas são de três tipos: a) Cognitivas: conhecimento aprofundado da evolução da conflitualidade internacional; domínio dos principais debates contemporâneos nesta matéria; identificação e análise de zonas de tensão e conflito; reflexão crítica a partir das diferentes teorias da paz e da segurança; conhecimento das técnicas e estratégias de abordagem e de transformação pacíficas dos conflitos internacionais; b) Sociais: capacidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em matéria de prevenção, transformação e resolução de conflitos, negociação internacional e reconstrução pós-bélica, designadamente em ambientes institucionais complexos e de incerteza; aptidão para planificar e realizar trabalho de terreno envolvendo estes instrumentos de análise; c) Éticas: capacidade de enquadrar estes conhecimentos e estes instrumentos numa leitura normativa da realidade internacional.A organização deste plano de estudos corresponde claramente à ambição de atingir estes objectivos. Isso espelha-se, desde logo, na sua estrutura curricular: as unidades curriculares de Prevenção de Conflitos, Gestão de Crises e Consolidação da Paz, Construções Teóricas da Paz, Geopolítica da Paz e dos Conflitos, Abordagens à Segurança, Perspectivas Contemporâneas em Estudos para a Paz e Novas Tendências em Política Internacional e Resolução de Conflitos dão corpo a essa exigência de formação cognitiva, social e ética nesta área. Dão conta de um assinalável sucesso no cumprimento destes objetivos o nível de qualidade dos trabalhos realizados para cada uc e a sua publicação pelo CES e a muito frequente apresentação de comunicações em conferências nacionais e internacionais (o que evidencia boa recetividade por um público com um elevado padrão de exigência nesta área científica).

Coordenador(es) do Curso

Teresa Paula Almeida Cravo
tcravo@fe.uc.pt

Coordenador de mobilidade

António Manuel Portugal Duarte
portugal@fe.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, na redação atual.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Este Programa de Doutoramento, com uma duração mínima de 4 anos (8 semestres), inclui uma componente letiva nos dois primeiros anos. A frequência e aprovação nos seminários do primeiro ano letivo, com nota mínima de 14 valores, são condição necessária para a apresentação do projeto de tese, de cuja defesa com aprovação depende o subsequente desenvolvimento da tese, a qual será defendida em provas públicas. Este Programa conduz ao grau de doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Coimbra.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Os/As doutorados/as ficam em condições de aceder a um pós-doutoramento, nomeadamente na área das Relações Internacionais.

Plano de Estudos

Doutoramento em Relações Internacionais

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5231

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 4 Ano(s)

Créditos ECTS: 240.0

Propina Anual: 2000.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2019-07-31 a 2025-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1602/2011/AL01

2020-06-05

Documentos

Publicação em Diário da República

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração