Mestrado em Política Cultural Autárquica

Objetivos do Curso

Em conformidade com os dispositivos legais, o segundo ciclo em Política Cultural Autárquica é constituído por um primeiro ano curricular no qual é facultada aos alunos uma formação multidisciplinar que visa fornecer instrumentos de ordem teórica e prática em ordem à conceção, financiamento, gestão, execução e divulgação de actividades culturais no âmbito das autarquias.
No segundo ano, o aluno realiza um Estágio, com a duração de um semestre, numa instituição autárquica que tem como objectivo facultar aos alunos uma experiência de trabalho no seio das autarquias, concretizada no seu envolvimento em práticas culturais em curso ou em novos projectos, no sentido da consolidação dos conhecimentos teóricos adquiridos no primeiro ano e na aquisição de competências sustentadas na conceção e execução de eventos culturais. Os alunos poderão ainda optar pela realização de um projeto ou de uma dissertação.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado, ou seu equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Os mestres em Política Cultural Autárquica estão habilitados para desempenhar funções de técnicos superiores de cultura em autarquias e organismos afins.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado em horário diurno.

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Os objetivos da aprendizagem a desenvolver nos mestrandos têm em vista desenvolver:
- Capacidades de investigação aplicada para que possam conceber e realizar trabalhos de projeto dedicados às políticas culturais autárquicas na perspectiva de que constituem âncoras fundamentais do desenvolvimento nas sociedades atuais;
- Consolidar atitudes de rigor científico e cultural, abertura à inovação e à mudança quer na prestação dos serviços de cultura quer em outras práticas, com capacidade de articular, valorizar e promover domínios tão vastos e interdependentes como o Património, os Arquivos, as Bibliotecas, o Lazer.
- Estar apto para desenvolver investigação orientada, recorrendo a materiais e instrumentos adequados, e aplicar conhecimentos e metodologias para trabalhar autonomamente.
- Saber utilizar diferentes metodologias disciplinares numa perspetiva integrada;
- Ter habilitações para propor ou encontrar soluções, definir, empreender ou coordenar projetos culturais a nível autárquico, regional, nacional ou internacional;
- Ter capacidade para trabalhar em rede com os diverso parceiros no interior da autarquia, no âmbito regional e nacional e para fomentar as desejáveis parcerias internacionais.
Assim, o curso dotará os profissionais de Política Culural Autárquica com instrumentos científicos, metodológicos e culturais passíveis de potenciar a sua capacidade de inovação, de trabalho interdisciplinar e em rede com vista à dinamização de um política cultural integradora das múltiplas valências patrimoniais e culturais, dos diversos equipamentos, e da plena interação entre os diferentes estratos da população (idade, género, profissão, etc), desenvolvendo práticas crescentemente diversas, criativas e inovadoras.

Coordenador(es) do Curso

Maria do Rosário Barbosa Morujão
uc35436@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Os alunos têm que obter um mínimo de 120 ECTS, completando com sucesso unidades curriculares (60 ECTS) e escrevendo uma tese (60 ECTS).

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Doutoramento.

Plano de Estudos

Política Cultural Autárquica

Ano lectivo
2023-2024

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: 6322

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 11-09-2023
Data de fim: 16-12-2023
2º Semestre
Data de início: 05-02-2024
Data de fim: 23-05-2024

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2019-07-31 a 2025-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 3442/2011

2011-03-18

Documentos

Guião de autoavaliação

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração