Mestrado em Estudos Artísticos

Objetivos do Curso

O curso aprofunda e consolida a formação do 1º ciclo, facultando a especialização numa das três áreas: Ciências Musicais, Estudos Fílmicos e Estudos Teatrais. O reforço acentuado da componente teórica e reflexiva permitirá a obtenção de um conhecimento mais profundo das articulações conceptuais, institucionais e materiais das artes em análise. Sobre cada uma delas, os estudantes deverão adquirir as seguintes competências: - compreender a sua historicidade; - diferenciar os seus materiais constitutivos; - dominar o seu vocabulário crítico; - conhecer os mecanismos e os critérios da apreciação estética; - ser capaz de produzir textos de índole crítica; - estruturar e transmitir conhecimentos no domínio das artes; - realizar experiências criativas, explorando a diversidade expressiva, técnica e temática de cada uma das artes. A investigação e a pesquisa serão realizadas tanto em contexto arquivístico como em contacto com o universo criativo da contemporaneidade.

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nos termos do nº1 do Artigo 17 do decreto-lei nº115/2013:
a) Titulares do grau de Licenciado, ou seu equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Programador, Gestor Cultural ou Assessor em centros culturais, museus, cinematecas, cine-teatros, orquestras, companhias de teatro, editoras, fundações, associações, autarquias, estruturas empresariais e outras. - Autor, Produtor ou Assistente em projetos culturais e artísticos nos domínios do cinema, da fotografia e do audiovisual, da música, do teatro e das artes performativas em geral. - Docente ou investigador. - Jornalista Cultural.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado em horário diurno / Presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Os estudantes, depois de obterem o grau de mestre neste ciclo de estudos, para além de estarem habilitados a ter uma visão crítica da cultura e da arte, nomeadamente nos domínios específicos do Cinema, do Teatro e da Música, devem adquirir competências práticas de investigação e produção de conhecimento numa destas áreas ou no seu cruzamento, práticas de transferência de conhecimento através de projetos de criação ou programação artístico-cultural e práticas de assessoria na área das indústrias culturais e criativas.

Coordenador(es) do Curso

Sérgio Emanuel Dias Branco
sdiasbranco@fl.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Sérgio Emanuel Dias Branco
sdiasbranco@fl.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

A qualificação será obtida mediante a aprovação em todas as unidades curriculares do 1º e do 2º a no e a elaboração de uma dissertação ou de um relatório de estágio ou de projecto a submeter a um júri em provas públicas.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Estudos Artísticos

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Continuidade

Código DGES: 9430

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Continuidade


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2022-07-31 a 2028-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1654/2011/AL03

2023-03-07

Documentos

Publicação em Diário da República

Publicação em Diário da República

Publicação em Diário da República

Publicação em Diário da República

Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação

Publicação em Diário da República