Direito Penal Transnacional
1
2024-2025
03016253
Direito
Português
Presencial
Semestral
15.0
Opcional
3º Ciclo - Doutoramento
Conhecimentos de Base Recomendados
O estudante deve ter o 2.º ciclo de estudos em Direito e ter conhecimentos linguísticos em inglês e francês e, se possível, em alemão
Métodos de Ensino
Utilização combinada dos métodos expositivo (apresentação das matérias em aula pelo docente) e interrogativo (apresentação da matéria através da colocação de questões aos alunos e da discussão das respectivas respostas). A avaliação compreende uma apresentação oral das reflexões e conclusões de cada aluno sobre um tema específico e a subsequente discussão em que todos os alunos devem participar. Com base nesta apresentação oral, deve ser apresentado um trabalho escrito.
Resultados de Aprendizagem
A unidade curricular visa o tratamento do Direito Penal nos espaços europeus da União Europeia e do Conselho da Europa. O aluno deve conhecer os instrumentos legislativos mais relevantes na matéria, bem como a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Para além disso, será dado particular relevo ao efeito da legislação e da jurisprudência europeias sobre os direitos nacionais, com particular enfoque no direito português. A unidade curricular visa desenvolver capacidades de investigação do aluno, nomeadamente, ao nível da reflexão e análise crítica sobre temas específicos.
Estágio(s)
NãoPrograma
- A construção do direito penal europeu: o Conselho da Europa e a União Europeia
- Os instrumentos legislativos e a jurisprudência: âmbito e efeitos
- O problema da harmonização penal.
Métodos de Avaliação
Avaliação
A avaliação (0 a 20) considera a participação em aula (onde se inclui a apresentação oral sobre um tema específico) e o trabalho escrito apresentado: 100.0%
Bibliografia
-Droit Pénal, Langue et Union Européenne, sous la direction de Cristina Mauro et Francesca Ruggieri, Bruylant, 2012.
-Une Europe, deux lois pénales, sous la direction de Thomas Cassuto, Bruylant, 2012.
-Christoph Grabenwarter, European Convention for the Protection of Human Rigts and Fundamental Freedoms (ECHR), Commentary, Nomos, 2013.
-Stefan Trechsel, Human Rights in Criminal Proceedings, Oxford University Press, 2005.
-André Klip, European Criminal Law, Intersentia, 2009
-Pedro Caeiro, Fundamento, Conteúdo e Limites da Jurisdição Penal do Estado, Coimbra Editora, 2010.
-Anabela Miranda Rodrigues, O Direito Penal Europeu Emergente, Coimbra Editora, 2008.