O Problema das Alternativas ao Direito
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2019-2020
03016225
Direito
Português
Presencial
Semestral
15.0
Opcional
3º Ciclo - Doutoramento
Conhecimentos de Base Recomendados
Não especificados.
Métodos de Ensino
Discussão (sob o modus de seminário) dos temas propostos, com alguns núcleos de exposição sistemática e outros de comentários a textos previamente lidos.
A avaliação será contínua e atenderá à participação quotidiana nos seminários, tendo no entanto como componente principal a discussão na aula de um trabalho de investigação («working paper») construído pelo doutorando e previamente disponibilizado ao docente e aos outros participantes.
Resultados de Aprendizagem
O objectivo é o de proporcionar condições para, num confronto com o riquíssimo espectro de respostas oferecido pelo pensamento jurídico contemporâneo, se discutir a possibilidade e a urgência de, num tempo de pós-paradigma ou de ausência de paradigma como é o nosso, se interpelar criticamente o direito (um certo direito) como um projecto culturalmente autodisponível ou como uma «forma de vida» civilizacionalmente situada, entenda-se, como uma praxis de criação-realização de sentidos comunitários específicos, com soluções de integração intencional e teleologicamente inconfundíveis (unidas por uma determinada compreensão do problema da vida em comum), cuja continuidade (na diversidade das suas precipitações históricas e das tarefas-funções que estas lhe imputam) terá que ser identificada e assim mesmo submetida (nas suas pretensões de validade-vigência) a um permanente exercício de fundamentação
Estágio(s)
NãoPrograma
Introdução - A identificação do problema no contexto de um diagnóstico de crise do direito e da problematização que este exige. A exigência de distinguir a questão das «alternativas no direito» (Kurt Seelmann) do problema das «alternativas ao direito» (Castanheira Neves). A possibilidade de considerar o problema das «alternativas ao direito» em dois patamares distintos: assumindo uma perspectiva cultural-civilizacional interna; enfrentando o desafio de um diálogo intercivilizacional.
Parte I- A perspectiva cultural-civilizacional interna. A reconstituição das condições de emergência da juridicidade. As alternativas do poder, da ciência, da política e da ética. Exploração exemplar dos discursos da social engineering, do Law and Economics, dos Critical Legal Studies e das Postmodern Jurisprudences.
Parte II -- Poderá o Direito, enquanto forma de vida civilizacionalmente situada, oferecer-nos as condições de tercialidade exigidas pelo problema do diálogo intercultural?
Métodos de Avaliação
Avaliação
Trabalho de investigação: 100.0%
Bibliografia
Neves, A. Castanheira-– «O direito como alternativa humana. Notas de reflexão sobre o problema actual do direito», Digesta, Coimbra, Coimbra Editora, vol 1º, 1995, pp. 287-310
Id., Digesta, vol. 3º, Coimbra Editora, Coimbra, 2008, pp. 9-128.
Linhares, José M. - «Humanitas, singularidade étnico-genealógica e universalidade cívico-territorial. O “pormenor” do Direito na “ideia” da Europa das nações: um diálogo com o narrativismo comunitarista», Dereito. Revista xurídica da Universidade de Santiago de Compostela, volume 15, número 1, 2006, pp.17-67.
Id., «Law’s Cultural Project and the Claim to Universality or the Equivocalities of a Familiar Debate», International Journal for the Semiotics of Law, vol. 25, nº 4, 2012, pp. 489-503.
Borradori,Giovanna - Philosophy in a Time of Terror: Dialogues with Jurgen Habermas and Jacques Derrida, University Of Chicago Press,003.