Finanças Públicas

Ano
1
Ano lectivo
2012-2013
Código
02275087
Área Científica
Jurídico-Económicas
Língua de Ensino
Português
Modo de Ensino
Presencial
Créditos ECTS
15.0
Tipo
Obrigatória
Nível
2º Ciclo - Mestrado

Conhecimentos de Base Recomendados

Finanças Públicas I (1.º Ciclo de Estudos)

Métodos de Ensino

Seminários alternados com aulas teórico-praticas.

Resultados de Aprendizagem

Esta unidade curricular tem o objectivo de complementar as unidades curriculares de Finanças Publicas I (obrigatória) e de Finanças Publicas II (optativa), ambas do 1.º Ciclo.

Ao passo que as unidades curriculares do 1.º Ciclo privilegiam as finanças da administração central, a unidade curricular do 2.º Ciclo centrar-se-á nas finanças europeias, regionais e locais. Deste modo, enseja-se adquirir competências para a compreensão da evolução, das funções e da articulação entre os diferentes patamares de decisão financeira pública – o europeu, o nacional, o regional e o local.

Estágio(s)

Não

Programa

I. AS FINANÇAS PÚBLICAS DA UNIÃO EUROPEIA

a) O sistema financeiro da União Europeia;

b) O orçamento geral;

c) A execução e o controlo do orçamento;

d) Perspectivas de evolução.

II. AS FINANÇAS PUBLICAS REGIONAIS E LOCAIS

a) As finanças das autarquias locais;

b) As finanças das regiões autónomas.

Docente(s) responsável(eis)

José Manuel Gonçalves Santos Quelhas

Métodos de Avaliação

Avaliação
Preferencialmente, avaliação contínua através de apresentação e discussão de papers; em alternativa, realização de exame final escrito.: 100.0%

Bibliografia

–QUELHAS,José Manuel,“A Agenda 2000 e o sistema de financiamento da União Europeia”,Temas de Integração,3.º Volume,1.º Semestre de 1998,Número 5,pp. 53-109.
–PORTO,Manuel,O Orçamento da União Europeia-Perspectivas Financeiras para 2007-2013, Coimbra,Almedina,2006.
–EUROPEAN COMMUNITIES,European Union Public Finance,Luxembourg,4th Edition,2008.
–FRANCO,António Luciano de Sousa, Finanças do Sector Público,Introdução aos subsectores Institucionais(Aditamento de Actualização),A.A.F.D.L.2003.