Mestrado em Engenharia do Ambiente
Objetivos do Curso
O objetivo geral principal do ciclo de estudos é formar profissionais qualificados capazes de acompanhar e de intervir a nível da inovação científica e tecnológica no domínio da Engenharia do Ambiente, proporcionando aos estudantes uma formação sólida em áreas ligadas ao planeamento, conceção, projeto, execução e gestão das diversas tecnologias e intervenções no território destinadas a preencher as necessidades da sociedade. A especialização em território e cidades sustentáveis tem como principal objetivo habilitar os estudantes para a gestão sustentável do território e espaço urbano em todas as suas vertentes. A especialização em tecnologia e indústria sustentável é orientada para um ambiente “indoor”, nomeadamente com aspetos relacionados com energia e economia circularCondições de Acesso e Ingresso
Podem candidatar-se ao Mestrado:
• Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Agronómica ou Engenharia Florestal ou áreas afins
• Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Engenharia do Ambiente ou áreas afins, organizado de acordo com o Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
• Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Engenharia do Ambiente ou áreas afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente.
• Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.
Saídas Profissionais
Os Mestres em Engenharia do Ambiente estão aptos a exercer funções num largo espectro de perfis de emprego identificados para a Engenharia do Ambiente, dos quais se salientam os seguintes: gabinetes de planeamento e projeto ambiental; empresas de consultoria; empresas industriais e comerciais no sector do ambiente; departamentos municipais de ambiente; direções gerais e regionais do estado no sector do ambiente; institutos públicos no sector do ambiente; laboratórios e instituições de investigação; ensino.Pelo tipo de formação adquirida ficarão ainda habilitados, se assim o desejarem, a encetar e a prosseguir uma carreira como investigadores, pela via do doutoramento.
Regime de Estudo
Diurno/ Regime de tempo integral / PresencialLíngua(s) de Aprendizagem / Avaliação
Língua PortuguesaRegras de Avaliação
As regras de avaliação são definidas para cada unidade curricular de acordo com os Regulamentos académicos em vigor na da Universidade de Coimbra. Em todas as unidades curriculares, a classificação final será de 0 a 20 valores, sendo considerado aprovado o estudante que obtenha pelo menos uma classificação de 10 valores.Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver
O objetivo geral da aprendizagem é o de que os estudantes consigam dominar a utilização de conceitos e técnicas da engenharia necessários para a intervenção nos diversos domínios da Engenharia do Ambiente, incluindo alguns desafios da atualidade.Para a concretização deste objetivo geral, pretende conciliar os seguintes objetivos específicos: i) fornecer uma formação de sólida, com análise aprofundada dos aspetos formativos essenciais das grandes áreas técnicas e científicas da Engenharia do Ambiente; ii) fornecer uma pré-especialização numa dessas áreas.
Complementarmente, pretende-se o desenvolvimento das competências para resolver problemas, para realizar trabalho experimental, para aplicar na prática os conhecimentos teóricos, de comunicação tanto a especialistas como a não especialistas, trabalhar em equipas multidisciplinaridades, desenvolver a autorresponsabilidade, autodisciplina, autoaprendizagem e autoconfiança, bem como o desenvolvimento da vertente pessoal e cívica.
Pretende-se, simultaneamente, encorajar os estudantes a valorizar algumas competências e atitudes pessoais necessárias ao exercício da profissão, nomeadamente o espírito científico e a criatividade, o sentido crítico e o de responsabilidade, a capacidade de aprender autonomamente, a capacidade para interagir e trabalhar em grupo e em equipas interdisciplinares, a capacidade de auto adaptação, a capacidade de comunicação, a autoexigência, o ecumenismo cultural e a valorização do conhecimento.
Coordenador(es) do Curso
Maria Isabel Mendes Leal Pereira Pedroso de Lima
iplima@uc.pt
Coordenador de mobilidade
João Pedro Simões Cândido Martins
jpmartins@dec.uc.pt
Reconhecimento da Aprendizagem Prévia
O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.Enquadramento Legal da Qualificação
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atualRequisitos para Obtenção da Qualificação
Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá obter aprovação em todas as unidades curriculares obrigatórias (60 ECTS), nas unidades curriculares opcionais (30 ECTS) e na Dissertação (30 ECTS).
Acesso a um Nível de Estudos Superior
Ao conferir o grau de mestre, este ciclo de estudos permite o acesso a estudos do terceiro ciclo, limitado ao quadro de condicionantes definido por cada programa doutoral.Plano de Estudos
- Tronco comum
- Mestrado em Engenharia do Ambiente
- Áreas de especialização
- Tecnologia e Indústria Sustentável
- Território e Cidades Sustentáveis
2024-2025
Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Continuidade
Código DGES: 9417
Qualificação Atribuída: Mestre
Duração: 2 Ano(s)
Créditos ECTS: 120.0
Categoria: Mestrado de Continuidade
Candidaturas
Avisos de Abertura
Calendário
- 1º Semestre
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Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 18-12-2024 - 2º Semestre
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Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025
Acreditações
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
- 2020-07-31 a 2026-07-31
- Direcção Geral de Ensino Superior
-
Nº Registo: R/A-Cr 44/2021
- 2021-02-10
Documentos
Publicação em Diário da República
Decisão do Conselho de Administração