Mestrado em Administração Educacional

Objetivos do Curso

Este ciclo de estudos visa proporcionar competências que permitam o exercício de funções de direção e de gestão pedagógica e administrativa, garantindo que os mestrandos no final serão capazes de:
• Desenvolver capacidades de investigação e de análise crítica no âmbito da administração educacional;
• Participar na administração da educação ao nível central, regional e local;
• Desenvolver capacidades de gestão educacional que permitam dirigir, integrar e assessorar órgãos de direção e de gestão pedagógica e administrativa das instituições de educação formal e não formal;
• Desenvolver capacidades de conceção, planificação, gestão e avaliação de projetos e programas de educação com vista à otimização dos recursos educativos.

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se a este ciclo de estudos, conducente ao grau de mestre em Administração Educacional:
a) Licenciados pré ou pós Bolonha ou habilitação legalmente equivalente em Ciências da Educação/Educação ou nas áreas de Ensino;
b) Outros licenciados com funções nas áreas da educação/formação e da administração, possuindo um currículo académico, científico e profissional considerado relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que, como tal, seja reconhecido pelo Conselho Científico (CC) da FPCEUC.
c) Em casos devidamente justificados podem aceder ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em AE outros candidatos com interesse na gestão de instituições de educação desde que o seu currículo académico e profissional seja considerado relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que, como tal, seja reconhecido pelo Conselho Científico (CC) da FPCEUC.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

O Curso de Mestrado em Administração Educacional pretende dotar os seus destinatários de modelos, metodologias e técnicas, no contexto da educação e da formação, que lhes permitam o desempenho, autónomo e responsável, de um leque variado de funções, nomeadamente:
1. Cargos de direção e de liderança em instituições de educação formal e centros de formação e de educação não formal;
2. Gestão administrativa nos estabelecimentos de educação e ensino e centros de formação e de educação não formal;
3. Assessoria aos órgãos de administração e gestão em órgãos de administração pública ao nível nacional, regional e local, nomeadamente:
Direções Gerais;
Direções de serviços regionais;
Instituições escolares;
Centros de formação das associações de escolas;
Autarquias regionais e municipais

Regime de Estudo

Tempo integral/Presencial/Diurno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os/as estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular, nos termos do RAUC, publicado em DR, 2ª série, em 24 de Setembro de 2020, Capítulo IV "Avaliação de Conhecimentos"

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

No final deste ciclo de estudos os/as mestrandos/as estarão aptos a:
• Aplicar conhecimentos na resolução de problemas no âmbito da administração educacional
• Diagnosticar necessidades e problemas em diferentes contextos da educação/ formação, no domínio da administração educacional
• Desenvolver projetos de investigação e de intervenção de forma teórica e empiricamente fundamentada e eticamente responsável.
• Planear, desenvolver, monitorizar e avaliar recursos, projetos e atividades de educação/formação.
• Gerir programas, estruturas e organizações educativas ou organizações com serviços de educação / formação.
• Participar no desenho de políticas de administração educacional a nível central, regional e local
• Desenvolver ações de consultoria no âmbito da administração educacional
• Comunicar de forma clara conhecimentos e lógicas subjacentes na área da administração educacional quer a especialistas, quer a não especialistas.

Coordenador(es) do Curso

Ana Maria Magalhães Teixeira Seixas
anaseixas@fpce.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Bruno Cecílio de Sousa
uc41501@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

Universidade de Coimbra, através das suas unidades orgânicas de ensino, credita formação anterior ou experiência profissional, com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma, de acordo com o Regulamento Académico da UC, publicado em Diário da República, 2ª série, em 24 de Setembro de 2020, Capítulo XVIII "Outros Direitos Decorrentes de situação ou Condição especial" e Parte VIII "Creditações".

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, na redação atual

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação do ato público de defesa de uma dissertação, ou de um relatório de projeto ou ainda de um relatório de estágio, tenham obtido 120 ECTS.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Nos termos do número 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março na sua redação atual, este 2º Ciclo de Estudos permite a candidatura a um 3º Ciclo de Estudos.

Plano de Estudos

Administração Educacional

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Formação ao Longo da Vida

Código DGES: M221

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Formação ao Longo da Vida


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2023-03-30 a 2026-03-30
Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua

Nº Registo: CCPFC/CFE-3755/24

2024-09-01 a 2025-07-31
2022-09-01 a 2023-07-31
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1688/2011/AL02

2023-07-27

Documentos

Guião de autoavaliação

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Relatório final Comissão de Avaliação Externa

Relatório final da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação

Publicação em Diário da República