Doutoramento em Química

Objetivos do Curso

O Programa de Doutoramento em Química, assegurado pelo DQ da FCTUC, tem por objectivo proporcionar aos doutorandos, nacionais e estrangeiros, um sólido enquadramento institucional, metodológico e de formação científica avançada em química, capaz de os habilitar à realização de trabalho científico de qualidade e de os integrar nas redes internacionais de conhecimento. O Programa enquadra-se com a investigação actualmente desenvolvida ao nível internacional, com colaboração estreita entre centros de investigação de excelência, com a indústria e organizações profissionais, permitindo assim proporcionar uma formação científica avançada e de contribuir para o desenvolvimento do conhecimento, mas também que esse conhecimento possa ser potenciado por transferência de tecnologia para a indústria. Os docentes envolvidos neste programa têm contactos nas melhores universidades de todo o mundo, com uma vasta
experiência de projectos e trabalhos de investigação em conjunto e de colaborações.

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao ingresso no Doutoramento em Química:
a) Os titulares do grau de mestre em Química ou qualquer outra formação apropriada, nomeadamente, Química Industrial, Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Ciências Farmacêuticas ou Física, ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado em Química ou Química Industrial ou qualquer outra licenciatura, com formação apropriada, nomeadamente, Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Ciências Farmacêuticas ou Física afins, e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

O Doutoramento prepara o investigador para um trabalho de investigação científica autónomo, para a análise critica dos mais recentes avanços no seu domínio e para a coordenação de actividades de Licenciados e Mestres.

Regime de Estudo

A tempo integral.

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português ou Inglês

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Sendo a avaliação uma actividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respectivas unidades curriculares no ano lectivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do n.º 7 do artigo 5º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projectos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública nos termos do nº1 do artigo 8º do RPUC. Os objectivos de aprendizagem a desenvolver pelos estudantes em cada Unidade Curricular estão definidos na Ficha da respectiva Unidade Curricular (FUC). O grau de cumprimento é medido através da avaliação contínua e/ou no final do semestre (para Unidades Curriculares Semestrais) e no final do curso (para a disciplina de Tese). Os critérios de avaliação para cada Unidade Curricular estão definidos na FUC respectiva. O trabalho desenvolvido na disciplina de Projecto e Tese é apresentado oralmente, na presença de um júri que inclui elementos Doutorados que não estiveram envolvidos na orientação do estudante, e defendido. A inclusão de elementos externos (da Universidade de Coimbra e/ou de outras Instituições de Ensino Superior ou de Centros de Investigação) constitui uma garantia da operacionalização dos objectivos e medição do seu grau de cumprimento no contexto do Ensino Superior Nacional.

Coordenador(es) do Curso

Artur José Monteiro Valente
avalente@ci.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Mário Túlio dos Santos Rosado
mtulio@qui.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efetuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

Despachos nºº 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3º ciclo de estudos, em Química (Diário da Republica, 2ª série Nº 200, 15 de Outubro de 2009, Despacho nº 22844/2009)

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Os alunos têm que obter um mínimo de 240 ECTS, completando com sucesso unidades curriculares (70 ECTS) e a defender uma tese (170 ECTS).

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Não aplicável.

Plano de Estudos

Percursos
Química, Especialidade de Catálise e Sustentabilidade
Química, Especialidade de Electroquímica
Química, Especialidade de Espectroscopia Molecular
Química, Especialidade de Fotoquímica
Química, Especialidade de Química Biológica
Química, Especialidade de Química Macromolecular
Química, Especialidade de Química Médica
Química, Especialidade de Química Teórica e Computacional
Química, Especialidade de Síntese Orgânica
Química, Especialidade de Termodinâmica Química

Ano lectivo
2026-2027

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5229

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 8 Semestre(s)

Créditos ECTS: 240.0

Propina Anual: 2750.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 07-09-2026
Data de fim: 18-12-2026
2º Semestre
Data de início: 10-02-2027
Data de fim: 20-05-2027

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Nº Registo: ACEF/2526/0309482

2026-07-31 a 2032-07-31
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1533/2011/AL02

2026-04-24

Documentos

Registo da DGES

Decisão_Conselho_de_Administração

Guião_de_autoavaliação