Doutoramento em Química
Objetivos do Curso
O Programa de Doutoramento em Química, assegurado pelo DQ da FCTUC, tem por objectivo proporcionar aos doutorandos, nacionais e estrangeiros, um sólido enquadramento institucional, metodológico e de formação científica avançada em química, capaz de os habilitar à realização de trabalho científico de qualidade e de os integrar nas redes internacionais de conhecimento. O Programa enquadra-se com a investigação actualmente desenvolvida ao nível internacional, com colaboração estreita entre centros de investigação de excelência, com a indústria e organizações profissionais, permitindo assim proporcionar uma formação científica avançada e de contribuir para o desenvolvimento do conhecimento, mas também que esse conhecimento possa ser potenciado por transferência de tecnologia para a indústria. Os docentes envolvidos neste programa têm contactos nas melhores universidades de todo o mundo, com uma vastaexperiência de projectos e trabalhos de investigação em conjunto e de colaborações.
Condições de Acesso e Ingresso
1. Podem candidatar-se ao ingresso no Doutoramento em Química:
a) Os titulares do grau de mestre em Química ou qualquer outra formação apropriada, nomeadamente, Química Industrial, Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Ciências Farmacêuticas ou Física, ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado em Química ou Química Industrial ou qualquer outra licenciatura, com formação apropriada, nomeadamente, Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Ciências Farmacêuticas ou Física afins, e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.
Saídas Profissionais
O Doutoramento prepara o investigador para um trabalho de investigação científica autónomo, para a análise critica dos mais recentes avanços no seu domínio e para a coordenação de actividades de Licenciados e Mestres.Regime de Estudo
A tempo integral.Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação
Português ou InglêsRegras de Avaliação
Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver
Sendo a avaliação uma actividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respectivas unidades curriculares no ano lectivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do n.º 7 do artigo 5º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projectos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública nos termos do nº1 do artigo 8º do RPUC. Os objectivos de aprendizagem a desenvolver pelos estudantes em cada Unidade Curricular estão definidos na Ficha da respectiva Unidade Curricular (FUC). O grau de cumprimento é medido através da avaliação contínua e/ou no final do semestre (para Unidades Curriculares Semestrais) e no final do curso (para a disciplina de Tese). Os critérios de avaliação para cada Unidade Curricular estão definidos na FUC respectiva. O trabalho desenvolvido na disciplina de Projecto e Tese é apresentado oralmente, na presença de um júri que inclui elementos Doutorados que não estiveram envolvidos na orientação do estudante, e defendido. A inclusão de elementos externos (da Universidade de Coimbra e/ou de outras Instituições de Ensino Superior ou de Centros de Investigação) constitui uma garantia da operacionalização dos objectivos e medição do seu grau de cumprimento no contexto do Ensino Superior Nacional.Coordenador(es) do Curso
Christopher Michael Ashton Brett
cbrett@ci.uc.pt
Coordenador de mobilidade
Mário Túlio dos Santos Rosado
mtulio@qui.uc.pt
Reconhecimento da Aprendizagem Prévia
O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.Enquadramento Legal da Qualificação
Despachos nºº 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3º ciclo de estudos, em Química (Diário da Republica, 2ª série Nº 200, 15 de Outubro de 2009, Despacho nº 22844/2009)Requisitos para Obtenção da Qualificação
Os alunos têm que obter um mínimo de 240 ECTS, completando com sucesso unidades curriculares (70 ECTS) e a defender uma tese (170 ECTS).
Acesso a um Nível de Estudos Superior
Não aplicável.Plano de Estudos
- Percursos
- Ramo de Catálise e Sustentabilidade
- Ramo de Eletroquímica
- Ramo de Espectroscopia Molecular
- Ramo de Fotoquímica
- Ramo de Química Biológica
- Ramo de Química Macromolecular
- Ramo de Química Médica
- Ramo de Química Teórica e Computacional
- Ramo de Síntese Orgânica
- Ramo de Termodinâmica Química
2024-2025
Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento
Código DGES: 5229
Qualificação Atribuída: Doutor
Duração: 8 Semestre(s)
Créditos ECTS: 240.0
Propina Anual: 2750.0
Candidaturas
Avisos de Abertura
Calendário
- 1º Semestre
-
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 18-12-2024 - 2º Semestre
-
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025
Acreditações
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
- 2020-07-31 a 2026-07-30
- Direcção Geral de Ensino Superior
-
Nº Registo: R/A-Ef 1533/2011/AL01
- 2015-03-26