Doutoramento em Química

Objetivos do Curso

O Programa de Doutoramento em Química, assegurado pelo DQ da FCTUC, tem por objectivo proporcionar aos doutorandos, nacionais e estrangeiros, um sólido enquadramento institucional, metodológico e de formação científica avançada em química, capaz de os habilitar à realização de trabalho científico de qualidade e de os integrar nas redes internacionais de conhecimento. O Programa enquadra-se com a investigação actualmente desenvolvida ao nível internacional, com colaboração estreita entre centros de investigação de excelência, com a indústria e organizações profissionais, permitindo assim proporcionar uma formação científica avançada e de contribuir para o desenvolvimento do conhecimento, mas também que esse conhecimento possa ser potenciado por transferência de tecnologia para a indústria. Os docentes envolvidos neste programa têm contactos nas melhores universidades de todo o mundo, com uma vasta
experiência de projectos e trabalhos de investigação em conjunto e de colaborações.

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao ingresso no Doutoramento em Química:
a) Os titulares do grau de mestre em Química ou qualquer outra formação apropriada, nomeadamente, Química Industrial, Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Ciências Farmacêuticas ou Física, ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado em Química ou Química Industrial ou qualquer outra licenciatura, com formação apropriada, nomeadamente, Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Ciências Farmacêuticas ou Física afins, e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

O Doutoramento prepara o investigador para um trabalho de investigação científica autónomo, para a análise critica dos mais recentes avanços no seu domínio e para a coordenação de actividades de Licenciados e Mestres.

Regime de Estudo

A tempo integral.

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português ou Inglês

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Sendo a avaliação uma actividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respectivas unidades curriculares no ano lectivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do n.º 7 do artigo 5º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projectos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública nos termos do nº1 do artigo 8º do RPUC. Os objectivos de aprendizagem a desenvolver pelos estudantes em cada Unidade Curricular estão definidos na Ficha da respectiva Unidade Curricular (FUC). O grau de cumprimento é medido através da avaliação contínua e/ou no final do semestre (para Unidades Curriculares Semestrais) e no final do curso (para a disciplina de Tese). Os critérios de avaliação para cada Unidade Curricular estão definidos na FUC respectiva. O trabalho desenvolvido na disciplina de Projecto e Tese é apresentado oralmente, na presença de um júri que inclui elementos Doutorados que não estiveram envolvidos na orientação do estudante, e defendido. A inclusão de elementos externos (da Universidade de Coimbra e/ou de outras Instituições de Ensino Superior ou de Centros de Investigação) constitui uma garantia da operacionalização dos objectivos e medição do seu grau de cumprimento no contexto do Ensino Superior Nacional.

Coordenador(es) do Curso

Christopher Michael Ashton Brett
cbrett@ci.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

Despachos nºº 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3º ciclo de estudos, em Química (Diário da Republica, 2ª série Nº 200, 15 de Outubro de 2009, Despacho nº 22844/2009)

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Os alunos têm que obter um mínimo de 240 ECTS, completando com sucesso unidades curriculares (70 ECTS) e a defender uma tese (170 ECTS).

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Não aplicável.

Plano de Estudos

Percursos
Ramo de Catálise e Sustentabilidade
Ramo de Eletroquímica
Ramo de Espectroscopia Molecular
Ramo de Fotoquímica
Ramo de Química Biológica
Ramo de Química Macromolecular
Ramo de Química Médica
Ramo de Química Teórica e Computacional
Ramo de Síntese Orgânica
Ramo de Termodinâmica Química

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5229

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 8 Semestre(s)

Créditos ECTS: 240.0

Propina Anual: 2750.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2020-07-31 a 2026-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1533/2011/AL01

2015-03-26

Documentos

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração