Doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio

Objetivos do Curso

A criação de um Programa de Doutoramento em Engenharia de Segurança ao incêndio, assegurado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) em colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), tem por objectivo proporcionar aos doutorandos, quer nacionais, quer estrangeiros, um sólido enquadramento institucional, metodológico e de formação científica avançada em segurança contra incêndio de edifícios, capaz de os habilitar à realização de trabalho científico de qualidade e de os integrar nas redes internacionais de conhecimento. Este Programa de Doutoramento, corroborando os princípios assinalados, constitui uma formação avançada ao mais alto nível subsequente ao Mestrado em Segurança aos Incêndios Urbanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Para além desta colaboração com grande significado, os docentes envolvidos na condução deste programa doutoral, têm contactos em algumas das melhores universidades do Mundo e uma vasta experiência de trabalhos e colaborações conjuntas ao nível da participação em cursos e conferências. Também com as administrações e as empresas directamente ligadas ao sector da segurança contra incêndios de edifícios existe uma ampla experiência de transferência de saber não só ao nível da elaboração de estudos avançados e da formação, nomeadamente no domínio da regulamentação existente na área. O Doutoramento em Engenharia de Segurança contra Incêndio tem uma duração mínima de três anos. De acordo com o Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, este prazo poderá prolongar-se até ao máximo de cinco anos. A estrutura do doutoramento é a seguinte:
1º ano – Dois semestres lectivos, com 30 ECTS cada. No primeiro semestre são cumpridas três unidades curriculares obrigatórias, com 6 ECTS cada, para além de duas unidades curriculares optativas, escolhidas de dois grupos de disciplinas disponíveis para o curso, com 6 ECTS cada. No segundo semestre será cumprida uma unidade curricular obrigatória, com 30 ECTS (Projecto de Tese).
2º ano – Dedicado aos trabalhos conducentes à dissertação.
3º ano – Dedicado aos trabalhos conducentes à dissertação e à sua elaboração.
A disciplina de Projecto de Tese corresponde aos trabalhos preliminares de levantamento sobre as possibilidades de desenvolvimento que são oferecidas dentro da área temática desenvolvida, podendo incluir a realização de pequenos períodos de estágio (tipicamente até um mês) em empresas ou instituições de investigação, nacionais ou estrangeiras que possam oferecer um enquadramento de referência para as matérias que se pretendem tratar durante a fase de investigação.

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
d) Sempre que seja julgado necessário, poderá o Conselho Científico da FCTUC, sob proposta da Comissão Científica do DEC, exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento .
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Docentes do Ensino Superior, Investigação, técnicos da Autoridade Nacional para a Protecção Civil, técnicos das empresas, outras.

Regime de Estudo

Diurno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Coordenador(es) do Curso

João Paulo Correia Rodrigues
jpaulocr@dec.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

DL n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008, alterações introduzidas pelo DL n.º 107/2008, DL nº 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos nº 10543/2005 e 7287 -C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O ciclo de estudos aqui proposto está orientado para conferir o grau de doutor, aos que demonstrem:
- Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;
- Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Podem candidatar-se ao Programa de Doutoramento:
- Os titulares do grau de mestre ou detentores de qualificações equivalentes;
- Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCTUC, sob proposta da Comissão Científica do DEC.
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCTUC, sob proposta da Comissão Científica do DEC.
Sempre que seja julgado necessário, poderá o Conselho Científico da FCTUC, sob proposta da Comissão Científica do DEC, exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento

Plano de Estudos

Doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5737

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 6 Semestre(s)

Créditos ECTS: 180.0

Propina Anual: 2750.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 18-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2018-07-31 a 2024-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 3429/2011

2011-03-18

Documentos

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração