Mestrado em Ensino de Português no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e de Latim no Ensino Secundário
Objetivos do Curso
É objetivo do curso formar professores altamente qualificados, capazes de exercer funções docentes com rigor científico e competência profissional, dotando-os de:1. sólidos conhecimentos e competências nas áreas de docência, formação educacional geral e didática específica que lhes permita compreender processos de ensino-aprendizagem e conhecer metodologias e materiais didáticos;
2. capacidade de transpor conhecimentos e competências das áreas de docência para contextos escolares específicos, de acordo com princípios didáticos e pedagógicos;
3. consciência da dimensão social, ética e cívica da função docente em geral e da sua disciplina em particular, espírito crítico e capacidade de reflexão que lhes permitam intervir de modo informado no universo escolar e na sociedade civil;
4. competência comunicativa em diversas situações relevantes;
5. consciência das transformações nos domínios científico, pedagógico e didático e da necessidade de atualização profissional permanente nesses domínios.
Condições de Acesso e Ingresso
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os/as candidatos/as que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual;
b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros Ciclos de estudo do ensino superior, um mínimo de 80 a 100 créditos (ECTS) na área científica de Português e um mínimo de 60 a 80 créditos (ECTS) na área de Latim e Estudos Clássicos com 160 créditos nas duas áreas;
c) Terem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
2 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea a) e c) do ponto 1, mas não a alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários (120 ECTS).
3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea b) e c), do ponto 1, mas não a alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FLUC e tenha obtido nas áreas de docência um mínimo 75% dos créditos necessários (120 ECTS).
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.
Saídas Profissionais
Docência no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, designadamente nos grupos de recrutamento 300 (Português) e 310 (Latim). Os estudantes que concluam o mestrado também ficam detentores de competências que lhes permitem desenvolver atividades em diversas áreas da cultura.Regime de Estudo
Diurno, tempo integral e presencialLíngua(s) de Aprendizagem / Avaliação
PortuguêsRegras de Avaliação
Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos (individuais ou em grupo), que poderão ter de ser defendidos oralmente, e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver
Os estudantes devem:1. aprofundar e consolidar conhecimentos e competências em Português e Latim, adquiridos na licenciatura, realçando temas do currículo do ensino básico e secundário;
2. aplicar conhecimentos na planificação e execução de aulas fundamentadas a nível científico, pedagógico e didático, tendo em conta especificidades de situações de ensino-aprendizagem e grupos de alunos, orientações curriculares, procedimentos e materiais adequados;
3. compreender a dimensão social, ética e cívica da função docente e da sua disciplina e desenvolver espírito crítico e capacidade de reflexão que orientem a sua prática letiva em situações sempre novas e complexas e a sua intervenção no contexto escolar e fora dele;
4. ser capazes de comunicar e participar adequadamente na comunidade escolar;
5. reconhecer a necessidade de permanente atualização científica, pedagógica e didática e saber pesquisar sobre aspetos relativos à prática docente, de modo a aperfeiçoá-la.
Coordenador(es) do Curso
Carlota Maria Lopes de Miranda Urbano
uc35698@uc.pt
Maria Isabel Pires Pereira
mipp@fl.uc.pt
Reconhecimento da Aprendizagem Prévia
O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.Enquadramento Legal da Qualificação
Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação; Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maioRequisitos para Obtenção da Qualificação
O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida;
e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.
Acesso a um Nível de Estudos Superior
A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.Plano de Estudos
2025-2026
Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada
Código DGES: M829
Qualificação Atribuída: Mestre
Duração: 2 Ano(s)
Créditos ECTS: 120.0
Categoria: Mestrado de Especialização Avançada
Candidaturas
Avisos de Abertura
Calendário
- 1º Semestre
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Data de início: 08-09-2025
Data de fim: 19-12-2025 - 2º Semestre
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Data de início: 09-02-2026
Data de fim: 21-05-2026
Acreditações
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
- 2020-07-31 a 2026-07-30
- Direcção Geral de Ensino Superior
-
Nº Registo: R/A-Cr 166/2015
- 2015-08-03
Documentos
Decisão do Conselho de Administração
Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa
Nova_Decisão_Conselho_de_Administração