Mestrado em Ensino de História no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Objetivos do Curso

É objetivo do curso formar professores altamente qualificados, capazes de exercer funções docentes com rigor científico e competência profissional, dotando-os de:
1) sólidos conhecimentos e competências da área de docência, e ainda uma formação educacional geral e em didática específica que lhes permita compreender e otimizar os processos de ensino-aprendizagem;
2) capacidade de transpor conhecimentos e competências das áreas de docência para contextos escolares específicos e diversificados, de acordo com princípios didáticos e pedagógicos;
3) consciência da dimensão social, ética e cívica da função docente em geral e da sua disciplina em particular, espírito crítico e capacidade de reflexão que lhes permitam intervir de modo informado no universo escolar e na sociedade civil;
4) competência comunicativa em diversas situações relevantes;
5) consciência das transformações nos domínios científico, pedagógico e didático e da necessidade de atualização profissional permanente nesses domínios.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - De acordo com o Decreto Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros ciclos de estudos do ensino superior, 120 créditos (ECTS) na área de História;
c) Obterem aprovação em prova, escrita e oral, para aferição do domínio da língua portuguesa e da capacidade de argumentação lógica e crítica.
2. Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários. 3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Docência no 3º ciclo do Ensino Básico e ensino Secundário de História, assim como ficam detentores de competências que lhes permitem desenvolver atividades nas áreas da cultura e do património, podendo desempenhar funções de assessoria cultural em diversas instituições, públicas e privadas, tais como: autarquias, associações culturais e cívicas.

Regime de Estudo

Diurno, tempo integral e presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública através da ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

- aprofundar e consolidar conhecimentos e competências adquiridos durante a licenciatura, no âmbito da História e dos temas curriculares relevantes para o ensino;
- aplicar conhecimentos na planificação e execução de aulas, com fundamentação científica, pedagógica e didática, tendo em conta a especificidade do processo de ensino-aprendizagem, as orientações curriculares, os níveis etários e outros fatores;
- compreender a dimensão social, ética e cívica da função docente;
- desenvolver espírito crítico e capacidade de reflexão que orientem a sua prática letiva em situações novas e complexas;
- ser capazes de intervir no contexto escolar e fora dele;
- ser capazes de comunicar e participar adequadamente na comunidade escolar;
- reconhecer a necessidade de permanente atualização científica, pedagógica e didática sobre aspetos relativos à prática docente, de modo a aperfeiçoá-la.

Coordenador(es) do Curso

Ana Isabel Sacramento Sampaio Ribeiro
aribeiro@fl.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Miguel Bandeira de Carvalho Jerónimo
mbjeronimo@gmail.com

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação; Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida; e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Ensino de História no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: M812

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2020-07-31 a 2026-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 233/2015

2015-09-03

Documentos

Publicação em Diário da republica

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Guião_autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração