Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

Objetivos do Curso

O diplomado deverá deter as capacidades para autonomamente:
a) aprofundar e desenvolver os conhecimentos adquiridos no 1º- ciclo;
b) aplicar conhecimentos, compreender e resolver problemas em situações de ensino, mesmo novas e não familiares;
c) lidar com questões complexas dentro do ensino da Filosofia, desenvolver soluções e emitir juízos nas condições concretas da prática pedagógica, incluindo reflexões sobre as aplicações desses conhecimentos e juízos e as responsabilidades éticas envolvidas nos juízos e soluções propostas;
d) comunicar as suas conclusões, bem como os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, de forma clara e sem ambiguidades quer a especialistas quer a leigos;
e) aprender ao longo da vida de modo auto-orientado.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os/as candidatos/as que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação atual;

b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros Ciclos de estudo do ensino superior, 120 créditos (ECTS) na área científica de Filosofia;

c) Terem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.

2 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea a) e c) do ponto 1, mas não a alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários (90 ECTS).

3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea b) e c), do ponto 1, mas não a alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FLUC e tenha obtido nas áreas de docência um mínimo de 75% dos créditos necessários (90 ECTS).

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Docência no Ensino Secundário.

Regime de Estudo

Diurno, tempo integral e presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública através da ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Na conclusão do ciclo de estudos, os diplomados deverão estar habilitados para as seguintes atividades:
a) exercício da docência no ensino secundário, com base numa experiência profissional inicial supervisionada e desenvolvida de forma reflexiva em contexto escolar, e no domínio profundo e problematizado dos conteúdos curriculares;
b) domínio teórico e prático de estratégias e técnicas didáticas e pedagógicas, eficazes tanto ao nível dos conteúdos quanto da relação com os alunos e comunidade escolar, incluindo necessidades educativas especiais;
c) análise complexa da educação, o desenvolvimento de projetos curriculares e avaliação formativa e sumativa objetiva e justa;
d) reflexão e atuação ética e social responsável, geral e especificamente educativa;
e) crítica e correção constante das próprias insuficiências, atualização profissional e aprendizagem auto-orientada ao longo da vida;
f) investigação autónoma na área dos conteúdos didáticos específicos ao nível de 3º- Ciclo.

Coordenador(es) do Curso

Alexandre Guilherme Barroso Matos Franco Sá
agbmfs@fl.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Luís António Ferreira Correia Umbelino
lumbelino@fl.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho; Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida; e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

Ano lectivo
2025-2026

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: 6459

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 08-09-2025
Data de fim: 19-12-2025
2º Semestre
Data de início: 09-02-2026
Data de fim: 21-05-2026

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2020-07-31 a 2026-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 164/2015

2015-07-31

Documentos

Decisão do CA

Publicação em Diário da republica

Guião_autoavaliação

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa