Licenciatura em Turismo, Território e Patrimónios

Objetivos do Curso

A licenciatura em Turismo, Território e Patrimónios tem como finalidade proporcionar aos alunos conhecimentos, aptidões e competências a nível teórico, prático e metodológico nos domínios onde o turismo, o território e o património constituam as temáticas centrais. Estes assumem cada vez maior relevância (em resultado da consolidação e diversificação das práticas) no mercado laboral.
Com base numa visão sistémica e humanista do turismo, território e património, enquanto plataformas que estabelecem pontes e favorecem o diálogo entre culturas, e promovem uma atitude de cultura e cidadania ativa, pretende também incentivar a participação experimental dos estudantes no mercado de trabalho através de estágios extracurriculares a realizar de forma voluntária em entidades de referência (entidades regionais, câmaras e empresas municipais, unidades de alojamento, empresas de animação, museus, estâncias termais, agência de viagens, entre outras) nas áreas fundamentais deste ciclo de estudos.

Condições de Acesso e Ingresso

Concurso Nacional de Acesso e ingresso ao ensino superior (DGES):

Provas de Ingresso:
Uma das seguintes provas:
09 Geografia
11 História
18 Português

Classificações Mínimas:
Nota de candidatura: 95 pontos (na escala 0-200)
Provas de ingresso: 95 pontos (na escala 0-200)

Fórmula de Cálculo:
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%

Outras formas de acesso (UC-candidatos):

- Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
- Concurso Especial de Acesso para Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos

Saídas Profissionais

Investigador, Técnico de Turismo, Guia-intérprete, Correio Turístico, Transferista, Assistente de Congressos, Diretor de Restauração e Hotelaria, Técnico Superior da Administração Pública, Quadro Superior da Administração Pública, Profissional de Relações Públicas.

Regime de Estudo

Presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

No plano do saber pretende-se que os estudantes: conheçam o significado e a evolução dos conceitos de turismo, território e património; compreendam as práticas e os fundamentos do território e do turismo; explicitem as relações entre turismo, território e património; identifiquem as estruturas organizacionais e os instrumentos operativos do turismo e do património; demonstrem o contributo do turismo, território e património para o desenvolvimento sustentável dos territórios e das populações, em contextos geográficos do global ao local. Ao nível das aptidões e competências, os estudantes devem: aplicar conhecimentos específicos e ferramentas de trabalho; desenvolver capacidades de reflexão, pesquisa, conceção, coordenação e planeamento/gestão que permitam elevada autonomia para o desenvolvimento de trabalhos de investigação (designadamente no 2.º ciclo de estudos) ou para o exercício de uma atividade profissional especializada nas áreas matriciais da licenciatura.

Coordenador(es) do Curso

Ana Maria Balbino Caldeira
anacaldeira@uc.pt

Carlos Manuel Batista Cardoso Ferreira
cmbcferreira@gmail.com

Coordenador de mobilidade

Carlos Manuel Batista Cardoso Ferreira
cmbcferreira@gmail.com

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, na redação atual.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção de aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 180 ECTS.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de segundo ciclo.

Plano de Estudos

Percursos
Turismo, Território e Patrimónios
Turismo, Território e Patrimónios com Menor

Ano lectivo
2025-2026

Tipo de Curso
1º Ciclo - Licenciatura

Código DGES: L109

Qualificação Atribuída: Licenciado

Duração: 6 Semestre(s)

Créditos ECTS: 180.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-07-31 a 2023-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 98/2015/AL01

2020-06-10

Documentos

Publicação em Diário da República

Relatório final Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação