Licenciatura em Arqueologia

Objetivos do Curso

- proporcionar uma formação abrangente e generalista das realidades do passado, arqueológicas e históricas, de modo a situá-las no tempo, no espaço e nos respetivos contextos, o que é conseguido pelo modelo de formação que agora se implementa, traduzindo-se na possibilidade de o aluno definir com bastante liberdade a sua formação inicial em arqueologia e outros domínios relacionáveis, seja na área das ciências humanas e/ou sociais, seja na área das ciências da Terra (ciências geológicas) e da Vida (ciências biológicas e paleontológicas; ciências antropológicas), recorrendo, numa perspetiva de formação transdisciplinar, à ampla oferta da Faculdade de Letras e de outras unidades orgânicas da Universidade de Coimbra;
- esta transversabilidade proporcionará uma diversificada e sólida formação científica e alargará os horizontes de empregabilidade, seja nas designadas “Arqueologias de Projeto” e “Arqueologia de Emergência”, seja na “Museografia”, “Arqueoturismo”, “Animação Cultural”, etc.

Condições de Acesso e Ingresso

Concurso Nacional de Acesso e ingresso ao ensino superior (DGES):

Provas de Ingresso:
Uma das seguintes provas:
06 Filosofia
11 História
18 Português

Classificações Mínimas:
Nota de candidatura: 95 pontos (na escala 0-200)
Provas de ingresso: 95 pontos (na escala 0-200)

Fórmula de Cálculo:
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%

Outras formas de acesso (UC-candidatos):

- Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
- Concurso Especial de Acesso para Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos

Saídas Profissionais

Arqueólogo, Investigador, Técnico Superior da Administração Pública Central, Regional ou Local (museus, autarquias). A formação em arqueologia poderá possibilitar uma efetiva participação tanto em projetos de investigação científica como em planos de ordenamento do território e de valorização do património.

Regime de Estudo

Presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Competências genéricas:
— capacidade de análise e de síntese;
— capacidade de lidar com informação complexa e contraditória;
— capacidade de perceber fenómenos de continuidade e descontinuidade;
— capacidade de lidar com distintos tipos de fontes;
— conhecimento de novas tecnologias e metodologias de registo, tratamento e divulgação;
— capacidade de planeamento, iniciativa, gestão do tempo e trabalho de grupo;
— capacidade de realizar trabalhos de campo e de laboratório de forma responsável e segura;
— desenvolvimento de competências de autoaprendizagem;
— qualidade na expressão oral e escrita.
Competências específicas:
— capacidade de entender e interpretar as realidades do passado;
— compreensão do processo dinâmico do eco-facto na longa duração;
— domínio da terminologia específica da Arqueologia e áreas relacionáveis;
— capacidade de identificar, comparar e analisar criticamente informação diversa;
— consciencialização do valor social e do caráter finito do património arqueológico.

Coordenador(es) do Curso

André Tomás Pinto da Silva e Conceição Santos
uc47625@uc.pt

Armando José Mariano Redentor
uc45095@uc.pt

Coordenador de mobilidade

André Tomás Pinto da Silva e Conceição Santos
uc47625@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualidade tem enquadramento no DL nº 74/2013, de 24 de março, na redação atual; Portaria nº 782/2009, de 23 de julho./

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção de aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 180 ECTS.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de segundo ciclo.

Plano de Estudos

Percursos
Arqueologia
Arqueologia com Menor

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
1º Ciclo - Licenciatura

Código DGES: 9006

Qualificação Atribuída: Licenciado

Duração: 6 Semestre(s)

Créditos ECTS: 180.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-07-31 a 2025-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 73/2015/AL01

2022-08-27

Documentos

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração