Mestrado em Ensino de Biologia e Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Objetivos do Curso
Os objectivos gerais deste ciclo de estudos estão de acordo com o Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de Maio que define o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e com a Visão da Universidade de Coimbra e suas linhas orientadoras (http://www.uc.pt/planeamento/visao): investigação, ensino, transferência de conhecimento e recursos (“Promover uma gestão proativa, racional, responsável e rigorosa dos recursos, com base em critérios de economia, eficácia e eficiência, incrementando o potencial de participação da comunidade universitária e da sociedade nos mais diversos domínios”).Condições de Acesso e Ingresso
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os/as candidatos/as que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual;
b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros Ciclos de estudo do ensino superior, 120 créditos (ECTS) nas áreas científicas de Biologia e Geologia e nenhuma com menos de 30 créditos;
c) Terem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica;
2 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea a) e c) do ponto 1, mas não a alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários (90 ECTS).
3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos da alínea b) e c), do ponto 1, mas não a alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCTUC e tenha obtido nas áreas de docência um mínimo 75% dos créditos necessários (90 ECTS).
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.
Saídas Profissionais
Titulares de habilitação profissional para a docência nos termos definidos no Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de maioRegime de Estudo
Regime diurno / presencialLíngua(s) de Aprendizagem / Avaliação
Língua PortuguesaRegras de Avaliação
Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular.Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver
Os principais objetivos do ciclo de estudos são os seguintes:• Conhecer as orientações curriculares e os conteúdos programáticos vigentes do ensino básico e secundário da Biologia e Geologia, e de metodologias de ensino corretas, do ponto de vista científico e pedagógico.
• Saber utilizar na prática pedagógica os conhecimentos construídos nas áreas de estudo, incluindo a planificação de aulas, elaboração e desenvolvimento de materiais e recursos didáticos, e de avaliação de acordo com os modelos de ensino vigentes.
• Saber adaptar o desempenho a variadas situações de aprendizagem e desenvolvimento humano, tanto em termos de ensino a alunos de diversos níveis etários e disponibilidade para a aprendizagem, como perante alterações curriculares, desenvolvimento de projetos interdisciplinares, e outras.
• Fomentar boas práticas de aprendizagem e avaliação.
• Conhecer a realidade escolar, incluindo o enquadramento legislativo da organização das escolas, permitindo uma cooperação com os órgãos diretivos das escolas e com a comunidade escolar.
Coordenador(es) do Curso
Isabel Luci Pisa Mata da Conceição
luci@zoo.uc.pt
Coordenador de mobilidade
António Xavier de Barros e Cunha Pereira Coutinho
cafe@bot.uc.pt
Reconhecimento da Aprendizagem Prévia
O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.Enquadramento Legal da Qualificação
Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de maioRequisitos para Obtenção da Qualificação
Defesa pública de uma dissertação
Acesso a um Nível de Estudos Superior
Acesso a cursos do 3.º ciclo nas áreas de Biologia e Geologia, na área do Ensino das Ciências, História das Ciências e Ciências da Educação.Plano de Estudos
2026-2027
Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada
Código DGES: 6449
Qualificação Atribuída: Mestre
Duração: 4 Semestre(s)
Créditos ECTS: 120.0
Categoria: Mestrado de Especialização Avançada
Candidaturas
Avisos de Abertura
Calendário
- 1º Semestre
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Data de início: 07-09-2026
Data de fim: 18-12-2026 - 2º Semestre
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Data de início: 08-02-2027
Data de fim: 20-05-2027
Acreditações
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
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Nº Registo: ACEF/2526/0309337
- 2026-07-31 a 2032-07-31
- Direcção Geral de Ensino Superior
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Nº Registo: R/A-Ef 1571/2011/AL02
- 2025-06-06