Mestrado Integrado em Engenharia Civil
Objetivos do Curso
ObjectivosO Mestrado Integrado em Engenharia Civil (MIEC) do DEC-FCTUC entrou em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008, substituindo a anterior licenciatura em Engenharia Civil. Esta alteração foi suscitada pela necessidade de adaptação do curso de Engenharia Civil a um novo formato compatível com as orientações definidas pelo Protocolo de Bolonha. A estrutura e conteúdo curriculares têm em vista proporcionar uma formação sólida para o exercício profissional da Engenharia Civil nas suas múltiplas vertentes de actividade.
Estrutura curricular
O MIEC está estruturado em dois ciclos de estudos. O primeiro, com a duração de três anos, confere uma Licenciatura em Ciências da Engenharia Civil, consistindo essencialmente de disciplinas ou unidades curriculares generalistas (Matemática, Física, Química, Desenho, Estatística,...) e de formação básica em Engenharia Civil. A conclusão do 1º ciclo requer a obtenção de 180 unidades de crédito ou ECTS (European Credit Transfer System), repartidos igualmente por cada um dos três anos.
O segundo ciclo, ao qual têm acesso assegurado os alunos do primeiro ciclo do MIEC, tem a duração de dois anos, conferindo um título de Mestre em Engenharia Civil. O último ano é preenchido por unidades curriculares de uma das seis Áreas de Especialização do DEC e pela elaboração de uma Dissertação de Mestrado. O 2º ciclo corresponde a 120 ECTS adicionais, 60 em cada um dos dois anos.
A obtenção do grau de Mestre requer, por conseguinte, a conclusão de um total de 300 ECTS.
Condições de Acesso e Ingresso
Física e Química (07) e Matemática A(19).
A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos
Saídas Profissionais
Todas as proporcionadas por uma formação de qualidade em Engenharia Civil, nomeadamente: planeamento, direcção, gestão ou fiscalização de obras, projecto, cargos de gestão, consultoria, etc.O exercício destas funções pode ter lugar em qualquer sector de actividade: Construção, Banca e Seguros, Indústria extractiva ou transformadora, Serviços, Administração Pública Central ou Local, ou ainda por iniciativa pessoal (Empresário ou Profissional Liberal). Embora a maior fatia de recém-formados inicie ainda a sua vida profissional no país, o mercado potencial de recrutamento profissional é hoje praticamente ilimitado, constatando-se a presença de engenheiros portugueses (e do DEC, em particular) em praticamente todos os continentes e em numerosos países europeus, seja por via de empresas nas quais se enquadram, seja por iniciativa pessoal.
Regime de Estudo
A tempo integral e regime presencialLíngua(s) de Aprendizagem / Avaliação
PortuguêsRegras de Avaliação
Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.Coordenador(es) do Curso
Paulo José Venda Oliveira
pjvo@dec.uc.pt
Coordenador de mobilidade
José Paulo Pereira de Gouveia Lopes de Almeida
jppgla@dec.uc.pt
Reconhecimento da Aprendizagem Prévia
Acreditação ou reconhecimento de competências possível com base na comparação curricular e credibilidade da instituição de origemEnquadramento Legal da Qualificação
A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho.Requisitos para Obtenção da Qualificação
300 ECTS: 180 ECTS no 1º ciclo de estudos e 120 ECTS no 2º ciclo de estudos. Defesa pública de uma dissertação.
Acesso a um Nível de Estudos Superior
Doutoramento em diversas áreas das Ciências da EngenhariaPlano de Estudos
- Tronco comum
- Mestrado Integrado em Engenharia Civil
- Áreas de especialização
- Área de Especialização em Construções
- Área de Especialização em Estruturas
- Área de Especialização em Geotecnia
- Área de Especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente
- Área de Especialização em Mecânica Estrutural
- Área de Especialização em Urbanismo, Transportes e Vias de Comunicação
2020-2021
Tipo de Curso
1º e 2º Ciclo - Mestrado Integrado
Código DGES: 9360
Qualificação Atribuída: Mestre
Duração: 10 Semestre(s)
Créditos ECTS: 300.0
Categoria: Mestrado Integrado
Candidaturas
Avisos de Abertura
- Estudante Internacional
- Maiores de 23 anos
- Mudança de par instituição/curso
- Reingresso
- Titulares de Outros Cursos Superiores
Calendário
- 1º Semestre
-
Data de início: 14-09-2020
Data de fim: 19-12-2020 - 2º Semestre
-
Data de início: 08-02-2021
Data de fim: 22-05-2021
Acreditações
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
- 2018-07-31 a 2024-07-30
- Direcção Geral de Ensino Superior
- 2011-03-18
Documentos
19_2011_Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa
17_2017_Guião de autoavaliação
27_2017_Decisão do Conselho de Administração