Doutoramento em Ciências Farmacêuticas

Objetivos do Curso

As Ciências Farmacêuticas, pela sua abrangência, multidisciplinaridade e actividade profissional é, indiscutivelmente, uma área científica de enorme relevo no âmbito das Ciências da Saúde. As tendências no sentido de um aprofundamento da qualidade/optimização dos serviços de saúde envolvem, por motivos óbvios, o medicamento. Com a criação de um Curso de 3º Ciclo em “Ciências Farmacêuticas” pretende-se:
1. Estimular a inter- e transdisciplinaridade;
2. Promover as relações inter-pessoais;
3. Estabelecer sinergias entre a FFUC e Centros de Investigação;
4. Aglutinar os estudantes em torno de uma identidade comum;
5. Proporcionar aos estudantes de um currículo actual, estimulante e personalizado;
6. Dotar os estudantes de capacidades e competências através de um ensino e uma investigação de excelência;
7. Desenvolver mecanismos internos conducentes à criação de condições para que o percurso académico dos nossos estudantes possa atingir o grau de Doutor.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Detentores de grau de mestre ou equivalente legal;
b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como adequado pelo Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou o reconhecimento desse grau.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

O Curso de 3º Ciclo em Ciências Farmacêuticas pretende contribuir para formar uma nova geração de profissionais nacional e internacionalmente competitivos na área da saúde, nomeadamente em tudo o que esteja relacionado com o medicamento. A sua formação será multi e transdisciplinar, permitirá garantir competências alargadas e estabelecer redes de contacto, factores potenciadores de inovação. Estes novos doutorandos serão formados e avaliados de acordo com critérios estritos de qualidade internacional e, como consequência, terão empregabilidade num espaço alargado que inclui Instituições Académicas, Institutos de Investigação, agências de carácter governamental, Unidades Clínico-Hospitalares ou Empresas Farmacêuticas e de Biotecnologia, entre outros. Poderão ainda criar as suas próprias oportunidades de emprego numa área que se prevê ser exponencial e competitivo num espaço global.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado a tempo integral ou parcial, em regime presencial e horário diurno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português e Inglês

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

O Curso de 3º Ciclo em “Ciências Farmacêuticas” que agora se pretende criar visa contribuir para formar uma nova geração de profissionais nacional e internacionalmente competitivos na área da saúde, nomeadamente em tudo o que esteja relacionado com o medicamento. A sua formação será multi e transdisciplinar, permitirá garantir competências alargadas e estabelecer redes de contacto, factores potenciadores de inovação. Estes novos doutorandos serão formados e avaliados de acordo com critérios estritos de qualidade internacional e, como consequência, terão empregabilidade num espaço alargado que inclui Instituições Académicas, Institutos de Investigação, agências de carácter governamental, Unidades Clínico-Hospitalares ou Empresas Farmacêuticas e de Biotecnologia, entre outros. Poderão ainda criar as suas próprias oportunidades de emprego numa área que se prevê ser exponencial e competitiva num espaço global.

Coordenador(es) do Curso

João António Nave Laranjinha
laranjin@ci.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Ana Cláudia Paiva Santos
ana.cl.santos@gmail.com

João José Oliveira Malva
jomalva@fmed.uc.pt

Ricardo António Esteves de Castro
rcastro@ff.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e subsequentes alterações consignadas no Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de junho, e Decreto-Lei nº 230/2009, de 14 de Setembro.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O Curso de 3º Ciclo em Ciências Farmacêuticas inicia-se com um Ano Lectivo Curricular de formação, e conclui com a realização de uma Tese. A carga horária será sempre de 60 ECTS anuais, semelhante ao que sucede em ciclos de estudo anteriores. A experiência demonstra que, nesta área, um total de 240 ECTS é um mínimo mais realista para um Doutoramento que envolva a realização de um trabalho de qualidade superior. Assim, propõe-se que, após o ano curricular, o aluno realize trabalho de investigação correspondente a um mínimo de seis semestres lectivos para concluir a Tese.
O estudante terá de cumprir a totalidade do plano individualmente proposto e aprovado pelo Conselho Científico, incluindo a elaboração e defesa pública de uma dissertação de doutoramento.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

O Grau de Doutor é titulado de acordo com o definido no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Plano de Estudos

Tronco comum
Doutoramento em Ciências Farmacêuticas
Áreas de especialização
Biofarmácia e Farmacocinética
Biologia Celular e Molecular
Bioquímica
Biotecnologia Farmacêutica
Bromatologia e Hidrologia
Farmacognosia e Fitoquímica
Farmacologia e Farmacoterapia
Farmácia Clinica
Microbiologia e Parasitologia
Qualidade Farmacêutica
Química Farmacêutica
Sociofarmácia
Tecnologia Farmacêutica
Toxicologia

Ano lectivo
2022-2023

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5633

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 4 Ano(s)

Créditos ECTS: 240.0

Propina Anual: 2750.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 12-09-2022
Data de fim: 17-12-2022
2º Semestre
Data de início: 06-02-2023
Data de fim: 20-05-2023

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2022-07-31 a 2028-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 126/2011

2011-09-02

Documentos

Publicação em Diário da República

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação

Guião de autoavaliação