Doutoramento em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química

Entidades parceiras: Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Aveiro, Universidade de Lisboa, Universidade do Porto

Objetivos do Curso

Este programa de Doutoramento visa formar profissionais altamente qualificados, capazes de desempenhar um papel de relevo ao nível da investigação, desenvolvimento tecnológico, endogeneização de tecnologias, empreendedorismo e liderança em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química com um impacto direto nas empresas com quem trabalham.
O curso supra identificado é constituído por uma primeira parte curricular, designada “curso de doutoramento” e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese. Este doutoramento tem uma duração normal de 3 trimestres correspondentes ao curso de doutoramento, seguindo -se 4 semestres correspondentes à elaboração da tese, podendo a sua duração ser prorrogada nos termos do regulamento de doutoramento da instituição onde o estudante se inscreve para realização da sua tese de doutoramento.

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Engenharia Química ou numa área científica afim;
b) Os titulares do grau de licenciado em Engenharia Química ou numa área científica afim, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

• Indústrias Químicas: celulose e papel, cerâmica e vidro, cimentos, petroquímica, plásticos, detergentes, tintas, têxtil.
• Indústria farmacêutica e biotecnológica.
• Ambiente: soluções de tratamento de efluentes domésticos e industriais.
• Consultoria e licenciamento industrial e ambiental, qualidade e ambiente.
• Sector público: administração central e regional.
• Investigação e Desenvolvimento.

Regime de Estudo

Diurno (pós-laboral)

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma actividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respectivas unidades curriculares no ano lectivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do n.º 7 do artigo 5º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra.
Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projectos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente.
A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores
9. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública nos termos do nº1 do artigo 8º do RPUC. O docente deve prestar toda a informação suplementar solicitada pelo Conselho Pedagógico.
O Conselho Pedagógico de cada Faculdade pode sugerir alterações aos regimes de avaliação propostos, depois de ouvido o docente da unidade curricular, tendo em conta a apreciação que faz do esforço previsto, por estudante, para cada uma das formas de avaliação e outros aspectos que entenda relevantes.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Pretende-se que, com este ciclo de estudos, os doutorandos desenvolvam competências, aptidões e métodos de investigação no domínio da Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química, nomeadamente: -Capacidade de compreensão sistemática neste domínio científico e tecnológico; -Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar investigação científica, e desenvolvimento tecnológico sujeito às exigências legais e respeitando os mais elevados padrões éticos e de qualidade e integridade académica e empresarial; -Capacidade para conceber, projetar, adaptar e contribuir para a produção ou instalação de novos produtos ou processos, sujeitos às exigências legais e aos mais elevados padrões de qualidade; -Capacidade efetiva para realizar trabalhos de investigação original que contribuam para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam divulgação em publicações com sistemas de avaliação prévia; -Capacidade de análise crítica, avaliação e síntese de ideias novas e complexas; -Capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e empresarial, e a sociedade em geral sobre a área em que se especializaram; -Capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover o progresso tecnológico, social e cultural, em contexto académico ou profissional.

Coordenador(es) do Curso

Nuno Manuel Clemente de Oliveira
nuno@eq.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento de formação prévia nesta área de estudos e de competências adquiridas ao longo da experiência profissional dos candidatos é possível, decorrendo segundo o modelo em vigor resultante da adequação destes cursos ao modelo de Bolonha.

Enquadramento Legal da Qualificação

DL n.º 74/2006, de 24 de Março, alt DL n.º 107/2008, de 25 de Junho e pelo DL n.º 230/2009, de 14 de Setembro e nos termos do DL n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos Desp n.os 10543/2005 e 7287 -C/2006, e registo de criação DGES n.º R/B -CR -235/2009

Requisitos para Obtenção da Qualificação

É necessário completar a parte curricular, designada por “curso de doutoramento”, de acordo com a estrutura do plano de estudos prevista no Despacho n.º 3905/2010 de 3 de Março de 2010, e obter aprovação no acto público de discussão da tese apresentada. Aos candidatos que satisfaçam estes requisitos é atribuído o grau de Doutor em “Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química” conferido e titulado pelas Universidades que instituem este Programa.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Não aplicável

Plano de Estudos

Doutoramento em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química

Ano lectivo
2021-2022

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5756

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 3 Ano(s)

Créditos ECTS: 180.0

Propina Anual: 6350.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 20-09-2021
Data de fim: 18-12-2021
2º Semestre
Data de início: 14-02-2022
Data de fim: 21-05-2022

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2020-04-25 a 2026-04-24
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1405/2011

2011-03-18

Documentos

Decisão do Conselho de Administração