Doutoramento em Arqueologia

Objetivos do Curso

O doutoramento em Arqueologia surge como o corolário natural dum percurso que assenta num 1.º e 2.º Ciclos (autónomos e em pleno funcionamento) centrados nesta área do saber, e se reforça na investigação (reconhecida nacional e internacionalmente) que os docentes de Arqueologia têm continuadamente desenvolvido. Pretende-se assim responder aos anseios de todos aqueles que procuram aprofundar as suas competências de investigador nesta área específica. A obtenção deste diploma permitirá alargar o leque daqueles que se encontram devidamente habilitados para a plena direção de projetos científicos nesta área. Contribuir-se-á para melhorar o trabalho desenvolvido em ambiente profissional, promovendo as boas práticas, nomeadamente nas ações de valorização patrimonial ou de ordenamento territorial que têm um reflexo expressivo no tecido económico social. Possibilita ainda incrementar a incorporação de novos investigadores em projetos de investigação avançada.

Condições de Acesso e Ingresso

a) Titulares do grau de mestre, ou seu equivalente legal;
b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da
Faculdade de Letras;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.
O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Competência e autonomia na área da investigação e prática da Arqueologia (e actividades conexas (salvaguarda e valorização do património, processos de ordenamento do território, por exemplo), prestação de serviços especializados em instituições públicas e privadas, bem como a nível empresarial.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado em regime tutorial.

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

a) a capacidade em conceber e desenhar com a necessária autonomia largos projetos de investigação, coerentes e exequíveis, colocando-os depois em prática;
b) a capacidade de trabalhar em equipa e em dialogar com especialistas doutras áreas, promovendo a interdisciplinaridade, i.e., a convergência de diferentes campos de conhecimento, criando sinergias, como forma de potenciar a investigação arqueológica;
c) a capacidade efetiva em produzir e difundir conhecimento histórico relevante (a nível nacional e internacional) através da participação em reuniões científicas e da publicação circunstanciada dos resultados da sua investigação;
d) a capacidade em liderar projetos com retorno científico e social, e, deste modo, contribuir para elevar tanto o padrão de exigência, qualidade e prestígio da Arqueologia nacional, como para liderar ações ao nível do ordenamento territorial e de valorização ou requalificação patrimonial que tenham efeitos no tecido económico-social.

Coordenador(es) do Curso

Raquel Maria da Rosa Vilaça
rvilaca@fl.uc.pt

Ricardo Jorge Costeira da Silva
uc41256@uc.pt

Coordenador de mobilidade

André Tomás Pinto da Silva e Conceição Santos
uc47625@uc.pt

Armando José Mariano Redentor
uc45095@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

A avaliar mediante pedido.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O curso termina totalizando 240 ECTS (60 por cada ano) com defesa da tese em provas públicas.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Pós-doutoramento

Plano de Estudos

Arqueologia

Ano lectivo
2023-2024

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5104

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 4 Ano(s)

Créditos ECTS: 240.0

Propina Anual: 1417.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 11-09-2023
Data de fim: 16-12-2023
2º Semestre
Data de início: 05-02-2024
Data de fim: 23-05-2024

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2019-07-31 a 2025-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 53/2010

2010-07-14

Documentos

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração