Doutoramento em Estudos Artísticos

Objetivos do Curso

O 3º Ciclo de estudos, conducente ao grau de doutor, pretende consolidar o trajeto iniciado em 2002. Assumindo a formação transversal no domínio das artes, tem por objetivo:
a) aprofundar a especialização iniciada no 2º Ciclo;
b) desenvolver projetos de investigação com elevada autonomia e capacidade de execução;
c) avançar com a conceptualização (formal, técnica, expressiva, política e social) das artes e das artes do espetáculo em particular;
d) suscitar a mobilização crítica e teórica do arquivo, num tempo marcado pela circulação e pela apropriação indiferenciada da memória.
Cumprindo o desígnio específico dos estudos artísticos em contexto universitário, o 3º ciclo visa ainda estabelecer um diálogo especialmente qualificado entre a investigação, a experimentação e a criação contemporânea.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre em Estudos Artísticos ou noutra área de saber, uma vez avaliado o respectivo currículo científico e profissional, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direção científica do curso;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direção científica do curso;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direção científica do curso.
2 - O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

- Programador, Gestor Cultural ou Assessor em centros culturais, museus, cinematecas, cineteatros, orquestras, companhias de teatro, editoras, fundações, associações, autarquias, estruturas empresariais e outras.
- Autor, Produtor ou Assistente em projectos culturais e artísticos nos domínios do cinema, da fotografia e do audiovisual, da música, do teatro e das artes performativas em geral.
- Docente ou investigador.
- Jornalista Cultural.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado em horário diurno.

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Os objetivos de aprendizagem a desenvolver pelos estudantes estão incluídos na formulação dos objetivos gerais do ciclo de estudos já apresentados anteriormente. Tendo em conta que o trabalho final do doutoramento pode
assumir a forma de uma dissertação ou de uma fundamentação teórico-crítica de obra feita sob a forma de projeto, sublinham-se dois tipos de objetivos de aprendizagem relativamente distintos: por um lado, o desenvolvimento da
capacidade de investigação e de elaboração de uma tese original no domínio de uma das artes do ciclo, com a respetiva fundamentação e argumentação; por outro lado, a mobilização das capacidades criativas na realização de um projeto artístico acompanhado da auto-reflexividade crítica inerente à sua contextualização, fundamentação e análise.
Estes objetivos operacionalizam-se, assim, na elaboração de uma tese de doutoramento que pode ter fundamentalmente uma componente de investigação teórica em que o grau do cumprimento dos quatro objetivos referidos é avaliado pela sua consistência, profundidade, originalidade e dimensão crítica, ou então na apresentação, devidamente fundamentada, de uma obra/projeto após a sua concretização, medindo-se o cumprimento dos referidos objetivos pela articulação interna entre a fundamentação apresentada e a natureza da obra que lhe serve de base e pela originalidade e enfoque criativo da obra artística referenciada.
Como o trabalho se desenvolve sob a tutela de um professor orientador, há objetivos parciais de aprendizagem, como o domínio de redes conceptuais teóricas, pesquisas bibliográficas, análise crítica cujo cumprimento vai sendo avaliado através de relatórios anuais que o aluno deve produzir e apresentar ao professor orientador. A capacidade de sistematização e comunicação desses resultados parciais é testada em encontros anuais em que os orientados dos três ramos de estudos apresentam o estado das suas investigações perante os colegas e perante os professores associados ao curso e se submetem às suas críticas e às suas sugestões. Tratando-se de um curso sem parte escolar, mas, simultaneamente, profundamente transversal e em ligação com outros cursos de 3º ciclo da Universidade de Coimbra, por sugestão dos respetivos orientadores, alguns alunos completam a aquisição das competências inerentes ao ciclo de estudos com a frequência de alguns seminários de
doutoramento em cursos afins, como o Curso de Arte Contemporânea (Colégio das Artes da Universidade de Coimbra), o Curso de Materialidades da Literatura (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra) e cursos de doutoramento que decorrem no âmbito dos centros de investigação associados aos docentes e ao Curso de Estudos Artísticos, como o Doutoramento em Estudos Contemporâneos (CEIS20), Doutoramento em Linguagens e Heterodoxias: História, Poética e Práticas Socais (CES), entre outros.

Coordenador(es) do Curso

Fernando Matos de Oliveira
fmatos@fl.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Para obter a qualificação o aluno deverá elaborar uma dissertação original ou apresentar um trabalho artístico acompanhado da respetiva memória e fundamentação teórica, a discutir e a submeter a um júri em provas públicas.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Pós doutoramento.

Plano de Estudos

Tronco comum
Doutoramento em Estudos Artísticos
Áreas de especialização
Artes/Estudos Fílmicos e da Imagem
Artes/Estudos Musicais
Artes/Estudos Teatrais e Performativos

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5353

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 3 Ano(s)

Créditos ECTS: 180.0

Propina Anual: 1417.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2018-03-29 a 2024-03-28
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1631/2011/AL01

2019-07-23

Documentos

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Publicação em Diário da República

Nova Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação