Programa Doutoral em Sistemas de Transportes
Entidades parceiras: Universidade de Lisboa, Universidade do Porto
Objetivos do Curso
O objectivo que norteia as escolas do PDST é o de, através da congregação de esforços hoje dispersos por programas doutorais autónomos, desenvolver um programa único, de grande qualidade, capaz de ser uma referência em termos internacionais e de atrair, de todo o mundo, estudantes de elevado potencial. Para isso, é extremamente importante o facto de o programa poder contar com o apoio do MIT, não só no presente, no âmbito do Programa MIT-Portugal, mas também no futuro, como consequência das fortes relações que têm vindo a ser criadas com aquele instituto.Através do PDST, vai ser possível assegurar, de modo mais eficiente do que através dos programas autónomos antes existentes, a formação de investigadores solidamente preparados para promover o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica na área dos Sistemas de Transportes – não só em estabelecimentos de ensino superior e em laboratórios de investigação, mas também em empresas e instituições públicas – e, por isso, capacitados para encontrar soluções de transporte mais sustentáveis, técnica, social e ambientalmente, para dar resposta às necessidades de mobilidade de famílias e empresas.
Condições de Acesso e Ingresso
1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Engenharia, Gestão, Economia, Matemática, Geografia, Sistemas de Informação e áreas afins obtido após a implementação do Processo de Bolonha;
b) Os titulares do grau de licenciado em Engenharia, Gestão, Economia, Matemática, Geografia, Sistemas de Informação e áreas afins obtido anteriormente à implementação relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.
Saídas Profissionais
Carreira docente do ensino superior, cargos superiores em organismos da administração pública e em empresas da área dos sistemas de transportesRegime de Estudo
O Curso é ministrado em horário diurno.Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação
PortuguêsRegras de Avaliação
Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver
A realização do PSDT vai permitir aos estudantes adquirir, na área dos sistemas de transporte, os conhecimentos, capacidades e competências seguintes:a) Conhecimento avançado de um tema vasto da área abrangida pelo programa.
b) Capacidades avançadas para realizar um trabalho de investigação original que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas.
c) Capacidades avançadas para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas.
d) Competências avançadas para comunicar resultados científicos aos seus pares, à restante comunidade académica e à sociedade em geral.
e) Competências avançadas para promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
Coordenador(es) do Curso
Adelino Jorge Lopes Ferreira
adelino@dec.uc.pt
Reconhecimento da Aprendizagem Prévia
O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.Enquadramento Legal da Qualificação
A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.Requisitos para Obtenção da Qualificação
Curso doutoral (60 ECTS) e tese original
Acesso a um Nível de Estudos Superior
Não aplicávelPlano de Estudos
2024-2025
Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento
Código DGES: 5799
Qualificação Atribuída: Doutor
Duração: 3 Ano(s)
Créditos ECTS: 180.0
Propina Anual: 2750.0
Candidaturas
Avisos de Abertura
Calendário
- 1º Semestre
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Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 18-12-2024 - 2º Semestre
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Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025
Acreditações
- Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
- 2018-07-31 a 2024-07-30
- Direcção Geral de Ensino Superior
-
Nº Registo: R/A-Cr 40/2010
- 2010-07-08
Documentos
Decisão do Conselho de Administração
Decisão do Conselho de Administração