Doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana

Entidades parceiras: Universidade de Lisboa, Universidade do Porto

Objetivos do Curso

O Doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana pretende:
- Um ensino pós -graduado conducente à atribuição do grau de Doutor em “Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana”;
- A integração das três universidades na partilha de ensino e investigação do programa doutoral, num sistema de rotatividade em que anualmente é identificada a Universidade de acolhimento;
- Contribuir para o estado actual da discussão da teoria e métodos em Arquitectura Paisagista;
- Aprofundamento de áreas estratégicas como o planeamento e a ecologia urbana, a estética da paisagem, a psicologia e sociologia ambiental, o ordenamento para recreio e outras matérias que constituem os domínios do saber em Arquitectura Paisagista e Planeamento Urbano. Implica, por isso, o desenvolvimento de capacidades de relacionamento e discussão entre arte (desenho, projecto e crítica) e ciência (processos biológicos, planeamento e gestão).

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao ingresso no Doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana:
a) Os titulares do grau de mestre em Arquitectura Paisagista, Arquitectura, Geografia, Ciências Agrárias, Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente e Biologia e áreas afins, ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado em Arquitetura Paisagista, Arquitetura, Engenharia do Ambiente, Geografia, Ciências Agrárias e Biologia e áreas afins, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da Universidade de acolhimento.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da Universidade de acolhimento;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Administração e gestão do uso do solo, atividade e docência em Arquitectura Paisagista

Regime de Estudo

Ministrado a tempo integral, presencial, diurno, em horário laboral

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma actividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respectivas unidades curriculares no ano lectivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do n.º 7 do artigo 5º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra.
Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projectos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente.
A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores
Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública nos termos do nº1 do artigo 8º do RPUC.

Coordenador(es) do Curso

Paula Cristina de Oliveira Castro
pcocastro@gmail.com

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

Podem também candidatar -se ao PDAPEU os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor, cabendo ao órgão da Universidade de acolhimento, anualmente identificada, a decisão sobre esta apreciação curricular, ouvida a Comissão Coordenadora do PDAPEU.
Sempre que a Comissão Coordenadora do PDAPEU considere necessário, poderá recomendar aos candidatos, como complemento da sua formação de base, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares, além das que integram a parte curricular do PDAPEU.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento em conformidade como regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Para a obtenção do grau é necessária a elaboração e defesa pública de uma tese original

Acesso a um Nível de Estudos Superior

O doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana permite o acesso a Pós – Doutoramento.|

Plano de Estudos

Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana

Ano lectivo
2020-2021

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5632

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 6 Semestre(s)

Créditos ECTS: 180.0

Propina Anual: 3000.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 21-09-2020
Data de fim: 18-12-2020
2º Semestre
Data de início: 15-02-2021
Data de fim: 21-05-2021

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2016-11-15 a 2022-11-14
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1519/2011

2011-03-18

Documentos

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação