Doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana

Entidades parceiras: Universidade de Lisboa, Universidade do Porto

Objetivos do Curso

O Doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana pretende:
- Um ensino pós -graduado conducente à atribuição do grau de Doutor em “Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana”;
- A integração das três universidades na partilha de ensino e investigação do programa doutoral, num sistema de rotatividade em que anualmente é identificada a Universidade de acolhimento;
- Contribuir para o estado actual da discussão da teoria e métodos em Arquitectura Paisagista;
- Aprofundamento de áreas estratégicas como o planeamento e a ecologia urbana, a estética da paisagem, a psicologia e sociologia ambiental, o ordenamento para recreio e outras matérias que constituem os domínios do saber em Arquitectura Paisagista e Planeamento Urbano. Implica, por isso, o desenvolvimento de capacidades de relacionamento e discussão entre arte (desenho, projecto e crítica) e ciência (processos biológicos, planeamento e gestão).

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao ingresso no Doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana:
a) Os titulares do grau de mestre em Arquitectura Paisagista, Arquitectura, Geografia, Ciências Agrárias, Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente e Biologia e áreas afins, ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado em Arquitetura Paisagista, Arquitetura, Engenharia do Ambiente, Geografia, Ciências Agrárias e Biologia e áreas afins, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da Universidade de acolhimento.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da Universidade de acolhimento;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Administração e gestão do uso do solo, atividade e docência em Arquitectura Paisagista

Regime de Estudo

Ministrado a tempo integral, presencial, diurno, em horário laboral

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular.

Coordenador(es) do Curso

António do Carmo Gouveia
gouveia.ac@bot.uc.pt

Coordenador de mobilidade

António Xavier de Barros e Cunha Pereira Coutinho
cafe@bot.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

Podem também candidatar -se ao PDAPEU os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor, cabendo ao órgão da Universidade de acolhimento, anualmente identificada, a decisão sobre esta apreciação curricular, ouvida a Comissão Coordenadora do PDAPEU.
Sempre que a Comissão Coordenadora do PDAPEU considere necessário, poderá recomendar aos candidatos, como complemento da sua formação de base, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares, além das que integram a parte curricular do PDAPEU.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento em conformidade como regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Para a obtenção do grau é necessária a elaboração e defesa pública de uma tese original

Acesso a um Nível de Estudos Superior

O doutoramento em Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana permite o acesso a Pós – Doutoramento.|

Plano de Estudos

Arquitectura Paisagista e Ecologia Urbana

Ano lectivo
2026-2027

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: 5632

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 6 Semestre(s)

Créditos ECTS: 180.0

Propina Anual: 3000.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 07-09-2026
Data de fim: 18-12-2026
2º Semestre
Data de início: 10-02-2027
Data de fim: 20-05-2027

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Nº Registo: ACEF/2021/0423677

2021-07-31 a 2027-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1519/2011

2011-03-18

Documentos

Decisão_Conselho_Administração

Relatório_Preliminar_Comissão_Avaliação_Externa

guião_autoavaliação

Publicação em Diário da República