Licenciatura em Direito

Objetivos do Curso

O 1º Ciclo de estudos em Direito visa facultar aos alunos um conjunto de conhecimentos juridicos básicos: as ferramentas que o Jurista tem que conhecer, seja qual for a sua área de trabalho. Fornecem-se também as noções mais rigorosas e atualizadas que a ciência jurídica nacional e estrangeira tem definido. Pretende-se com esta formação que o aluno adquira uma capacidade de seleção e interpretação dos fenómenos sociais, qualificando-os do ponto de vista do Direito. O Jurista formado no 1º ciclo deve, também, ser capaz de
comunicar decisões, os seus pressupostos e fundamentos, uma vez que as soluções juridicas para serem eficazes devem convencer os destinatários. Constitui ainda objetivo do 1º ciclo, estimular no aluno o gosto por frequentar no futuro cursos de especialização, uma vez que o Direito tem alargado a sua intervenção a áreas novas, fazendo assim surgir a necessidade do Jurista de regressar às escolas para obter formações especializadas.

Condições de Acesso e Ingresso

Concurso Nacional de Acesso e ingresso ao ensino superior (DGES):

Provas de Ingresso:
Uma das seguintes provas:
06 Filosofia
11 História
18 Português

Classificações Mínimas:
Nota de candidatura: 100 pontos (na escala 0-200)
Provas de ingresso: 100 pontos (na escala 0-200)

Fórmula de Cálculo:
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%

Outras formas de acesso (UC-candidatos):

- Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
- Concurso Especial de Acesso para Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos

Saídas Profissionais

Advocacia, Magistraturas Judicial e do Ministério Público, Diplomacia, Funcionalismo Público Autárquico, Nacional e Comunitário, Conservatórias e Registos, Notariado, Julgados de Paz, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Organizações Internacionais, Ensino Universitário, Investigação, Ensino Secundário, Instituições Privadas, Contencioso, Comunicação Social

Regime de Estudo

Regime de tempo integral/diurno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

O primeiro ciclo de estudos está organizado de modo a fornecer aos estudantes uma visão completa sobre os instrumentos básicos que podem ser utilizados no exercício das profissões Jurídicas. As disciplinas estão organizadas por forma a permitir uma progressão de aquisição de conhecimentos, por cada aluno-desde as
disciplinas introdutórias até aquelas mais complexas, que pressupõem conhecimentos já adquiridos. Os instrumentos Jurídicos são apresentados em exposições teóricas preliminares (nas vulgarmente designadas por aulas teóricas) com o objetivo de esclarecer o “estado das questões”, os problemas explícitos e implícitos, os modos possíveis de solução e as tendências de evolução doutrinal e jurisprudencial. O trabalho prático subsequente (nas vulgarmente designadas por aulas práticas) dará oportunidade de confrontar os
conhecimentos com problemas de treinar a argumentação técnica, de avaliar alternativas, de justificar e comunicar soluções. Pretende-se, com estres dois tipos de abordagem dos conhecimentos Jurídicos, uma complementaridade e unidade das metodologias de ensino e aquisição de competências. Pensa-se, que desta forma, o licenciado fica habilitado com uma formação teórica estruturada, que não só lhe permita decidir em contextos práticos diversos, mas também lhe dê a confiança-e o convide –para uma formação especializada permanente. A FDUC espera assim que o estudante adquira os conhecimentos básicos do Direito, de tal modo que possa enfrentar situações diferenciadas. Espera igualmente que os alunos saibam recolher as informações relevantes, aplicar as ferramentas técnicas com critério e justificar publicamente a sua intervenção. Por seu turno, pretende-se que o estudante se aperceba das suas limitações em ambientes muito especializados; uma vez que esta consciência levá-lo-á a procurar formações especializadas, à medida que a sua atividade profissional lho vá exigindo. A prossecução dos objetivos de aprendizagem e a operacionalização dos mesmos são alvo de uma assídua avaliação por parte da Unidade Orgânica através da auscultação do corpo Docente e dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico. Para além disso, a FDUC sentiu desde a adaptação a Bolonha uma particular necessidade de refletir acerca da adequação da estrutura curricular, constituindo, para o efeito, grupos de reflexão com o objetivo de proceder à análise de múltiplas questões, entre as quais assumem particular relevo a monitorização do modo como os estudantes estão a adquirir conhecimentos, aptidões e competências. Revelam-se ainda importantes para averiguação do grau de cumprimento dos objetivos de aprendizagem, as opiniões manifestadas pelos estudantes nos inquéritos pedagógicos, bem como as respostas dos Docentes no âmbito da avaliação pedagógica de curso. Não é de ignorar ainda o contributo
inestimável das conferências de reflexão pedagógica organizadas pelo núcleo de estudantes em parceria com a Direção.

Coordenador(es) do Curso

Jorge André Carvalho Barreira Alves Correia
jorgealvescorreia@fd.uc.pt

Coordenador de mobilidade

João António Pinto Monteiro
uc36909@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção de aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 240 ECTS

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A conclusão do 1º Ciclo de Estudos em Direito permite o acesso ao 2º Ciclo de Estudos em várias áreas do conhecimento.

Plano de Estudos

Licenciatura em Direito

Ano lectivo
2025-2026

Tipo de Curso
1º Ciclo - Licenciatura

Código DGES: 9078

Qualificação Atribuída: Licenciado

Duração: 8 Semestre(s)

Créditos ECTS: 240.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2022-11-02 a 2025-11-02
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1593/2011/AL01

2016-05-27

Documentos

Guião_autoavaliação

Relatório final Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Publicação em Diário da República