Licenciatura em Administração Público-Privada

Objetivos do Curso

A Licenciatura em Administração Público-Privada destina-se a conferir aos estudantes uma formação rigorosa nos estudos em Administração, orientados por uma específica visão: a ideia segundo a qual, independentemente da multiplicidade e da heterogeneidade das tarefas, bem como da multipolaridade e diversidade (também orgânico-estrutural) dos centros de poder, a atividade da Administração se reconduz à realização do interesse público no quadro do direito. Sem prejuízo desta conceção, subsiste a consciência de que a crescente complexidade da Administração também exige ao profissional e ao investigador o domínio de disciplinas de outras áreas científicas (em especial, da Gestão), sem as quais não consegue apreender e solucionar os problemas de natureza económica, financeira, contabilística ou gestionária com que irá, no futuro, confrontar-se. Sem prejuízo desta concepção, subsiste a consciência de que a crescente complexidade da Administração também exige ao profissional e ao investigador o domínio de disciplinas de outras áreas científicas (em especial, da Gestão), sem as quais não consegue apreender e solucionar os problemas de natureza económica, financeira, contabilística ou gestionária com que irá, no futuro, confrontar-se.

Condições de Acesso e Ingresso

Concurso Nacional de Acesso e ingresso ao ensino superior (DGES):

Provas de Ingresso:
Uma das seguintes provas:
13 Inglês
16 Matemática
18 Português

Classificações Mínimas:
Nota de candidatura: 100 pontos (na escala 0-200)
Provas de ingresso: 100 pontos (na escala 0-200)

Fórmula de Cálculo:
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%

Outras formas de acesso (UC-candidatos):

- Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
- Concurso Especial de Acesso para Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos

Saídas Profissionais

Administração Pública do Estado, Central e Periférica, Institutos Públicos, Autoridades Reguladoras Independentes, Administração das Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Setor Empresarial do Estado e Local e outras entidades empresariais, Instituições Financeiras, Administração da União Europeia, Organizações Internacionais, Instituições do Setor da Economia Social, Empresas Gestoras de Serviços Públicos e de Obras Públicas, Fundações Públicas e Privadas e outras entidades, públicas e privadas.

Regime de Estudo

Regime de tempo integral, presencial e diurno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública através da ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

O Ciclo de Estudos visa: 1) conferir conhecimentos nas áreas do Direito e da Gestão que habilitem os estudantes a desempenhar funções em quadros superiores da Administração pública nacional, internacional ou europeia; 2) proporcionar um adequado equilíbrio entre saberes transversais e especializados, através da inclusão de unidades curriculares essenciais à compreensão de realidades heterogéneas que marcam a complexidade institucional e funcional do mercado, no universo público e privado da administração; 3) fornecer as competências para o exercício autónomo, rigoroso e responsavelmente criativo das tarefas, sabendo fazer, propor e comunicar as soluções e resultados conseguidos.

Coordenador(es) do Curso

Pedro António Pimenta Costa Gonçalves
uc32304@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção de aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 180 ECTS.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A conclusão do 1º Ciclo de Estudos em Administração Público-Privada permite o acesso ao 2º Ciclo de Estudos em várias áreas do conhecimento.

Plano de Estudos

Administração Público-Privada

Ano lectivo
2025-2026

Tipo de Curso
1º Ciclo - Licenciatura

Código DGES: 8067

Qualificação Atribuída: Licenciado

Duração: 3 Ano(s)

Créditos ECTS: 180.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-05-31 a 2025-07-31
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1592/2011/AL02

2021-10-19

Documentos

Publicação em Diário da República

Relatório final da Comissão de Avaliação Externa

Guião de autoavaliação

Nova Decisão do Conselho de Administração