Doutoramento em Estudos Feministas e Queer

Objetivos do Curso

O curso tem por objetivo dar formação avançada na área científica de Estudos Feministas a estudantes de várias proveniências disciplinares;
preparar os estudantes para um mundo em que, apesar de todos os avanços conseguidos no âmbito da equidade sexual, a hierarquização sexual e a misoginia perduram e nem sempre são óbvias;
que os alunos ganhem consciência crítica da posição do sujeito no próprio processo de produção do conhecimento, bem como da política subjacente à institucionalização;
ganhem consciência dos discursos normativos que constroem, no passado e atualmente, imagens das mulheres que enquadravam o seu comportamento e definem os seus papéis;
fornecer dados empíricos e métodos para sua análise sobre a pluralidade de vivências de mulheres, desde as elites às massas anónimas e aos grupos marginalizados;
fornecer métodos e instrumentos conceptuais e operativos indispensáveis à investigação e produção académica ao nível de doutoramento.

Condições de Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar­-se a este ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de mestre, ou seu equivalente legal;
b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.

2. O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.

Aos/às candidatos/as de língua materna não Portuguesa exige­-se, como nível mínimo de proficiência linguística em Português, o nível C1.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

"Perito, consultor, assessor especializado em questões de género;
Empregadores: Organizações internacionais: organizações do sistema das Nações Unidas e respetivos escritórios regionais em todo o mundo (UNIFEM, OIT, OIM, UNICEF, UNESCO e outras), União Europeia, Parlamento Europeu, ONGs; Organizações públicas nacionais: governo (diversos ministérios), Assembleia da República, autarquias, Comissão para a Igualdade de Género, ACIME, Conselho Nacional de Educação; Associações diversas; Empresas."

Regime de Estudo

Presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

No fim do curso os estudantes devem ser capazes de:
uma análise crítica das representações mediáticas, literárias, historiográficas e outras;
situar cultural e historicamente discursos e práticas sociais sexualmente marcados;
compreender aspetos fundamentais envolvidos nas relações de género e na mudança social;
conhecer teorias da identidade e sua relação com conceitos como identidade sexual / género, raça, etnicidade, cultura, cidadania sexual e Direitos Humanos;
debater a relação dos feminismos com as identidades raciais e étnicas e o colonialismo e pós-colonialismo;
conhecer a evolução histórica das teorias e práticas feministas e queer.
fazer investigação própria adequada ao método e objeto escolhidos;
apresentar, de forma oral e escrita, os resultados da sua investigação de forma clara e empírica e teoricamente escorada;
debater os resultados da sua investigação e reflexão em contexto académico e em diálogo com outros posicionamentos disciplinares e epistemológicos avançados.

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efetuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra na redação atual.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção com aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 240 ECTS que incluem também a defesa em provas públicas de uma tese original.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Pós-doutoramento.

Plano de Estudos

Estudos Feministas e Queer

Ano lectivo
2026-2027

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: D063

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 4 Ano(s)

Créditos ECTS: 240.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Nº Registo: ACEF/2526/1400421

2026-07-31 a 2032-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 112/2015/AL01

2026-04-07

Documentos

Registo da DGES

Decisão Conselho de Administração

ACEF/2526/1400421 - Guião de autoavaliação