Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses

Objetivos do Curso

O presente programa de mestrado visa a formação avançada e especializada de técnicos capazes de contribuir para a definição da política nacional na área da medicina legal e de outras ciências forenses, cooperar com as entidades da justiça, realizando os exames e perícias de medicina legal, prestar apoio técnico e laboratorial, coordenar e fiscalizar a actividade técnico-científica, participando na organização e gestão dos serviços médico-legais no território nacional. Duração do curso : 4 semestres(2 anos)-120 ECTS.

Condições de Acesso e Ingresso

a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Química, Bioquímica, Engenharia Química, Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Biologia, Antropologia, Ciências Criminais e Ciências Policiais, ou outras licenciaturas afins (mínimo de 14 valores);
b) O Conselho Científico da Faculdade de Medicina poderá admitir à matrícula candidatos cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida na alínea a) do n.º 2, tenham classificação inferior a 14 valores.
c) Podem ainda candidatar-se titulares de grau académico superior estrangeiro, na sequência do 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, nas mesmas condições nacionais.
d) Os candidatos oriundos de países não aderentes ao Processo de Bolonha terão de apresentar uma autorização do Conselho Científico da FMUC em como se podem candidatar ao Mestrado.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

O Mestrado permite obter aptidões necessárias ao exercício da actividade pericial, com elevado nível técnico e científico, de acordo com a área de graduação, assim como o desenvolver interesse e capacidade de investigação nesta especialidade

Regime de Estudo

O Curso é ministrado a tempo integral ou parcial, em regime presencial e horário diúrno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Promover uma formação pós-graduada multidisciplinar qualificada no âmbito da Medicina Legal e Ciências Forenses a licenciados em diferentes áreas e formações académicas, proporcionando-lhes uma formação técnico científica que lhes permita uma actuação eficaz e adequada nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses. Incentivar a curiosidade pela investigação científica nas áreas estudadas e disponibilizar acompanhamento que possibilite, em concreto, actividade de investigação. Desenvolver a investigação em disciplinas clínicas, laboratoriais e outras de aplicação forense. Fomentar a inter relação entre conhecimentos e conteúdos da Medicina Legal e de outras áreas disciplinares do âmbito das Ciências Jurídicas, Ciências Humanas e Ciências Sociais.

Coordenador(es) do Curso

Duarte Nuno Pessoa Vieira
dnvieira.pt@gmail.com

Coordenador de mobilidade

Ricardo José David Costa Vieira
ricardo.vieira@portugalmail.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O grau de mestre será obtido após conclusão com aproveitamento do conjunto das unidades curriculares do plano de estudos e realização da dissertação ou estágio, que totalizam 120 ECTS.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

O grau de Mestre em Medicina Legal e Ciências Forenses, será alcançado quando o estudante obtiver 120 ECTS, duração do curso é de 2 anos. Depois da obtenção do grau de Mestre é possível avançar para o 3º ciclo de estudos (Doutoramento).

Plano de Estudos

Medicina Legal e Ciências Forenses

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: 6653

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2022-07-31 a 2028-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1673/2011/AL01

2018-07-25

Documentos

Guiao_de_autoavaliacao

Decisão do Conselho de Administração