Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária

Objetivos do Curso

Este CE visa preparar profissionais com uma formação sólida no domínio da Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, que lhes granjeie um reconhecimento geral, pelas entidades e instâncias com responsabilidade no domínio, e lhes assegure que no final do CE os mestrandos/as sejam capazes de:
- Desenvolver todas as atividades relativas aos processos de mediação educativa de adultos e de dinamização comunitária, numa perspetiva de educação permanente e/ou de educação ao longo da vida;
- Participar na administração e gestão de sistemas e organizações de educação e formação de adultos, ao nível central, regional, local e organizacional;
- Mediar processos de balanços de competências e de promoção do reconhecimento, validação e certificação de saberes e competências;
- Conceber e acompanhar projetos de investigação científica no domínio da educação e formação de adultos e intervenção comunitária.

Condições de Acesso e Ingresso

Poderão ingressar no MEFAIC os a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos obtido no Espaço Europeu de Ensino Superior; c) Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente da instituição como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente da instituição como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Atividades de educação e formação de adultos: formador, animador, mediador e agente de processos de transformação individuais e coletivos, em espaços de profissionais diversos:
- ONGs, IPSSs e congéneres: Educação para a cidadania, educação comunitária, educação para a saúde, educação ambiental, grupos em risco de exclusão, igualdade de oportunidades, educação para a paz e a democracia, educação para o consumo, educação artística, estética e patrimonial, educação para o tempo livre, diversidade cultural, e desenvolvimento local, social e económico.
- Empresas e centros de elevação da escolaridade, da qualificação e de formação contínua – EFA e EFJ, formação profissional, acreditação e gestão da formação, formação de formadores, formação nas empresas.
- Validação de competências e saberes adquiridos – CQ.
- Animação sociocultural – em autarquias, grupos, clubes e associações culturais e desportivas.
- Gerontologia Educativa - Universidades Seniores e UTLs, ERPIs e Centros de Dia.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado a tempo integral ou parcial, em regime presencial e horário diúrno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os/as estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular, nos termos do RAUC, publicado em DR, 2ª série, em 24 de Setembro de 2020, Capítulo IV "Avaliação de Conhecimentos"

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Conceber, planificar, desenvolver e avaliar programas e ações de educação e formação, de âmbito formal ou não formal, e em perspetiva interseccional, que melhor sirvam as necessidades das pessoas adultas e das suas comunidades e contextos;
Compreender e analisar, com rigor, as características individuais e contextuais e as condições de ação das pessoas adultas e suas comunidades, de forma a dinamizar processos de mediação educativa e de transformação individual e comunitária;
Gerir projetos e programas de educação e formação de adultos e de intervenção comunitária;
Planificar, desenvolver e avaliar atividades de educação comunitária e animação sociocultural;
Mediar processos de balanços de competências e de promoção do reconhecimento, validação e certificação de saberes e competências;
Desenvolver atividades de formação no âmbito dos Centros Qualifica e nos cursos de formação profissional inicial e contínua;
Desenhar projetos de investigação numa perspetiva interseccional.

Coordenador(es) do Curso

Albertina Lima Oliveira
aolima@fpce.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Bruno Cecílio de Sousa
uc41501@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

A Universidade de Coimbra, através das suas unidades orgânicas de ensino, credita formação anterior ou experiência profissional, com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma, de acordo com o Regulamento Académico da UC, publicado em Diário da República, 2ª série, em 24 de Setembro de 2020, Capítulo XVIII "Outros Direitos Decorrentes de situação ou Condição especial" e Parte VIII "Creditações".

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O Mestrado em Educação e Formação de adultos e Intervenção comunitária engloba uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um estágio e de um relatório de estágio, e uma via científica que implica a realização de um trabalho de investigação e a respectiva dissertação;
A frequência, com sucesso de todas as unidades curriculares do 1º ano do curso de Mestrado permitirá a obtenção de um certificado de estudos pós-graduados em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Depois da obtenção do Grau de Mestre é possível avançar para o 3º ciclo de estudos (Doutoramento).

Plano de Estudos

Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Formação ao Longo da Vida

Código DGES: 6655

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Formação ao Longo da Vida


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-07-31 a 2027-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1685/2011/AL01

2023-07-25

Documentos

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Relatório final Comissão de Avaliação Externa

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração