Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária

Objetivos do Curso

O detentor do título de Mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, deverá ser capaz de:
§ Conceber, planificar, desenvolver e avaliar programas e actos educativos, formais ou não formais, que melhor sirvam as necessidades das pessoas adultas e das comunidades e contextos onde elas interagem.
§ Caracterizar, descrever e compreender factos educativos ocorridos em qualquer contexto, com qualquer tipo de pessoas adultas, consideradas quer em grupo, quer individualmente, contribuindo para a construção de conhecimento e para a inovação neste domínio científico.
§ Desenvolver todas as actividades relativas aos processos de mediação educativa de adultos, numa perspectiva de educação permanente.
§ Compreender e analisar, com rigor, as características individuais e contextuais e as condições de acção das pessoas adultas e das respectivas comunidades, de forma a dinamizar processos de transformação individuais e colectivos.
§ Responsabilizar-se pela gestão de projectos e programas de educação e formação de adultos e de desenvolvimento local.
§ Planificar, desenvolver e avaliar actividades de animação sociocultural e de educação comunitária.
§ Participar na administração e gestão de sistemas e organizações de educação e formação de adultos, ao nível central, regional, local e organizacional.
§ Mediar processos de balanços de competências e de promoção do reconhecimento, validação e certificação de saberes e competências.
§ Desenvolver actividades de formador nas diferentes áreas dos cursos de educação e formação de adultos, nas formações complementares previstas nas actividades dos CNO, nos cursos de educação e formação de jovens e nos diversos cursos de formação profissional inicial e contínua.
§ Promover a autonomia na aprendizagem das pessoas adultas, nos diversos contextos de vida.
As unidades curriculares do plano de estudos do Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária encontram-se distribuídas da seguinte forma:
1º ano do curso de Mestrado (60 ECTS, correspondendo a cada unidade curricular 6 ECTS):
a) 6 unidades curriculares (6 ECTS cada uma) obrigatórias, sendo que duas dessas unidades curriculares, uma em cada semestre, contemplam as metodologias do projecto científico; outras duas integram-se no referencial teórico da educação e formação de adultos e nas possibilidades de intervenção com adultos de diferentes faixas etárias, nele alicerçadas; as outras duas dizem respeito à psicologia do adulto e do idoso.
b) 4 unidades curriculares optativas (6 ECTS cada uma).
2º ano do curso de Mestrado:
a) No 2º ano do curso de Mestrado haverá lugar ou ao desenvolvimento de um trabalho de investigação e redacção de uma dissertação dele decorrente, ou à realização de um estágio de natureza profissional e elaboração do respectivo relatório, devendo ser este sujeito a posterior discussão e aprovação, nos termos do regulamento. A escolha de uma ou outra modalidade pelo mestrando de Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, e a sua conclusão com sucesso, corresponderá a um total de 50 ECTS.
b) Neste segundo ano de Mestrado, o aluno deverá ainda frequentar um Seminário de Orientação e Acompanhamento do estágio, o qual se traduzirá num total de 10 ECTS.
2 Anos

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.o ciclo
de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

*Devera ser consultado o aviso de abertura das candidaturas ao curso que estabelece as condições especificas de acesso em cada ano lectivo

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Quer a União Europeia, quer Portugal, através dos diferentes normativos que constituem a moldura política da educação e formação de adultos, têm avocado esta especificidade, legislando no sentido da necessidade de construir uma identidade profissional específica, em todos os perfis relacionados com as actividades de educação e formação de adultos, nomeadamente para o desempenho das funções de formador, animador, mediador e agente de processos de transformação individuais e colectivos, envolvendo pessoas adultas, em espaços de actividades profissionais que podem compreender:
- Educação para a cidadania, desenvolvimento local e educação comunitária, educação para a saúde, educação ambiental, grupos em risco de exclusão, igualdade de oportunidades, educação para a paz e a democracia, educação para o consumo, educação artística, estética e patrimonial, educação para o tempo livre, desenvolvimento cultural, social e económico.
- Animação sociocultural – em autarquias, grupos, clubes e associações culturais e desportivas.
- Elevação dos níveis de escolaridade e de qualificação e multiplicação da oferta de formação contínua – EFA e EFJ, formação profissional, acreditação e gestão da formação, formação de formadores, formação nas empresas.
- Validação de competências e saberes adquiridos – CNO.
Universidades Seniores e de Tempos Livres.
Gerontopedagogia – Lares e Centros de Dia.

Regime de Estudo

O Curso é ministrado a tempo integral ou parcial, em regime presencial e horário diúrno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na ficha de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7.º do RPUC.

Coordenador(es) do Curso

Cristina Maria Coimbra Vieira
vieira@fpce.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Lisete Santos Mendes Mónico
lisete_monico@fpce.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de Junho; Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O Mestrado em Educação e Formação de adultos e Intervenção comunitária engloba uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um estágio e de um relatório de estágio, e uma via científica que implica a realização de um trabalho de investigação e a respectiva dissertação;
A frequência, com sucesso de todas as unidades curriculares do 1º ano do curso de Mestrado permitirá a obtenção de um certificado de estudos pós-graduados em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Depois da obtenção do Grau de Mestre é possível avançar para o 3º ciclo de estudos (Doutoramento).

Plano de Estudos

Tronco comum
Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária
Áreas de especialização
Via Científica
Via Profissionalizante

Ano lectivo
2021-2022

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Formação ao Longo da Vida

Código DGES: 6655

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Formação ao Longo da Vida


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 20-09-2021
Data de fim: 18-12-2021
2º Semestre
Data de início: 07-02-2022
Data de fim: 21-05-2022

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-07-31 a 2027-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1685/2011/AL01

2023-07-25

Documentos

Relatório final Comissão de Avaliação Externa

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Guião de autoavaliação

Guião de autoavaliação

Decisão do Conselho de Administração

Decisão do Conselho de Administração