Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Objetivos do Curso

O objetivo geral é formar para o exercício especializado em enfermagem de saúde infantil e pediátrica (SIP). Na
conclusão do curso os diplomados devem:
Demonstrar possuir conhecimentos aprofundados e saber aplicá-los em investigação e na compreensão e resolução de problemas em situações novas, em contextos alargados relacionados com a área de SIP;
Demonstrar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções e emitir juízos em situações de informação limitada, incluindo reflexões sobre implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos;
Saber comunicar conclusões e os raciocínios subjacentes de forma clara e sem ambiguidades;
Ter desenvolvido as competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónomo.

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Enfermagem, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Titulares de grau académico superior, estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em enfermagem pelo Conselho Técnico-Científico da Escola;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional na área científica de Enfermagem, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola como comprovativo de capacidade para a realização do ciclo de estudos.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Não aplicável.

Regime de Estudo

A tempo inteiro

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. As regras de frequência, avaliação e classificação são definidas no RAUC. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. A classificação final no curso resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares. A ponderação de cada unidade curricular coincide com o número de ECTS da mesma unidade curricular.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Identificar as respostas da criança e família aos processos de vida e de saúde-doença;
Planear, executar e avaliar cuidados de enfermagem especializados à criança e família;
Conceber, organizar, planear, executar e avaliar programas de saúde infantil;
Realizar práticas baseadas na evidência e desenvolver investigação;
Assumir responsabilidades na formação de enfermeiros e outros profissionais de saúde;
Participar na gestão de cuidados de enfermagem;
Participar na política, planeamento e gestão de cuidados e recursos em saúde;
Dar pareceres técnico-científicos neste âmbito;
O desenvolvimento dos conhecimentos e das competências é proporcionado pelas unidades curriculares através das diferentes tipologias de aulas, seminários, orientação tutorial, estágios e trabalho individual do estudante.
O cumprimento dos objetivos é medido através da avaliação dos conhecimentos e das competências no final das unidades curriculares teóricas, teórico-práticas e de estágio.

Coordenador(es) do Curso

Luís Manuel da Cunha Batalha
uc80090@uc.pt

Rogério Manuel Clemente Rodrigues
uc80164@uc.pt

Sandra Ilda Morais Lopes
uc80594@uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento de aprendizagem prévia rege-se pelas normas constantes no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC) Regulamento n.º 945/2025, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diploma do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Enquadramento Legal da Qualificação

DL n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas por: DL n.º 107/2008; DL n.º 230/2009; Declaração de Rectificação n.º 81/2009; DL n.º 115/2013; DL n.º 63/2016; DL n.º 65/2018; DL n.º 27/2021; DL n.º 13/2022.

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Completar com sucesso o plano de estudos do curso, obtendo um total de 90 ECTS nas seguintes áreas científicas:

[723] - Enfermagem - 85
[345] - Gestão e Administração - 3
[226] - Filosofia e Ética – 2

Acesso a um Nível de Estudos Superior

O grau de Mestre permite o acesso a Doutoramento, nos termos descritos no ponto 8.




Plano de Estudos

Despacho n.º 10406/2022, de 25 de agosto

Ano lectivo
2026-2027

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: MA70

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 90.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2022-07-31 a 2028-07-31
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr162/2022

2022-08-09

Documentos

Publicação em Diário da República

Decisão_Conselho_Administração

Relatório_final_Comissão_de_Avaliação_Externa

Guião de acreditação prévia de novo ciclo de estudos