Licenciatura em Administração Pública

Objetivos do Curso

A Licenciatura em Administração Pública destina-se a conferir aos estudantes uma formação rigorosa nos estudos em Administração, orientados por uma específica visão: a ideia segundo a qual, independentemente da multiplicidade e da heterogeneidade das tarefas, bem como da multipolaridade e diversidade (também orgânico-estrutural) dos centros de poder, a atividade da Administração se reconduz à realização do interesse público no quadro do direito. Sem prejuízo desta conceção, subsiste a consciência de que a crescente complexidade da Administração também exige ao profissional e ao investigador o domínio de disciplinas de outras áreas científicas (em especial, da Gestão), sem as quais não consegue apreender e solucionar os problemas de natureza económica, financeira, contabilística ou gestionária com que irá, no futuro, confrontar-se. Sem prejuízo desta concepção, subsiste a consciência de que a crescente complexidade da Administração também exige ao profissional e ao investigador o domínio de disciplinas de outras áreas científicas (em especial, da Gestão), sem as quais não consegue apreender e solucionar os problemas de natureza económica, financeira, contabilística ou gestionária com que irá, no futuro, confrontar-se.

Condições de Acesso e Ingresso

Concurso Nacional de Acesso e ingresso ao ensino superior (DGES):

Provas de Ingresso:
Duas das seguintes provas:
13 Inglês
16 Matemática
18 Português

Classificações Mínimas:
Nota de candidatura: 100 pontos (na escala 0-200)
Provas de ingresso: 100 pontos (na escala 0-200)

Fórmula de Cálculo:
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%

Outras formas de acesso (UC-candidatos):

- Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos;
- Concurso Especial de Acesso para Titulares de Outros Cursos Superiores;
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos

Saídas Profissionais

Administração Pública do Estado, Central e Periférica, Institutos Públicos, Autoridades Reguladoras Independentes, Administração das Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Setor Empresarial do Estado e Local e outras entidades empresariais, Instituições Financeiras, Administração da União Europeia, Organizações Internacionais, Instituições do Setor da Economia Social, Empresas Gestoras de Serviços Públicos e de Obras Públicas, Fundações Públicas e Privadas e outras entidades, públicas e privadas.

Regime de Estudo

Regime de tempo integral, presencial e diurno

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública através da ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

O Ciclo de Estudos visa: 1) conferir conhecimentos nas áreas do Direito e da Gestão que habilitem os estudantes a desempenhar funções em quadros superiores da Administração pública nacional, internacional ou europeia; 2) proporcionar um adequado equilíbrio entre saberes transversais e especializados, através da inclusão de unidades curriculares essenciais à compreensão de realidades heterogéneas que marcam a complexidade institucional e funcional do mercado, no universo público e privado da administração; 3) fornecer as competências para o exercício autónomo, rigoroso e responsavelmente criativo das tarefas, sabendo fazer, propor e comunicar as soluções e resultados conseguidos.

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção de aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 180 ECTS.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A conclusão do 1º Ciclo de Estudos em Administração Pública permite o acesso ao 2º Ciclo de Estudos em várias áreas do conhecimento.

Plano de Estudos

Administração Pública

Ano lectivo
2025-2026

Tipo de Curso
1º Ciclo - Licenciatura

Código DGES: 9002

Qualificação Atribuída: Licenciado

Duração: 3 Ano(s)

Créditos ECTS: 180.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-05-31 a 2025-07-31
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Ef 1592/2011/AL03

2024-09-05

Documentos

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Registo da DGES

Relatório final da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Nova Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação