Mestrado em História da Arte e Património

Objetivos do Curso

Consolidar os conhecimentos previamente estabelecidos através de abertura a amplos, especializados e atualizados recursos bibliográficos;
Conhecer os contextos e processos de produção do objeto artístico numa cronologia alargada, posicionando-se perante eles de forma crítica;
Fomentar a capacidade para concretizar projetos práticos de valorização, dinamização e divulgação do património histórico-artístico em contexto laboratorial e experimental;
Promover uma elevada capacidade de integrar conhecimento e lidar com situações complexas, desde logo de índole multi e interdisciplinar;
Ser capaz de articular criticamente os vários domínios científicos inerentes à História da Arte;
Potenciar a intervenção contemporânea nas áreas da cultura patrimonial.

Condições de Acesso e Ingresso

a) Titulares do grau de Licenciado ou seu equivalente legal em História, História da Arte, Arqueologia, Património Cultural e Turismo e todos os licenciados da FLUC que tiverem realizado menor em História da Arte;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, nas referidas áreas, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
c) Titulares de grau académico superior estrangeiro, nas áreas referidas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FLUC, devendo os candidatos obter uma avaliação curricular igual ou superior a 9,5 valores.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Ficam habilitados com uma consistente preparação de base para a prossecução dos seus estudos, não somente na área da História da Arte (3º ciclo), mas de igual modo em áreas complementares, como a Museologia ou as Ciências do Património e o Turismo Cultural. Porém, se pretenderem optar por uma entrada imediata no mercado de trabalho, a formação adquirida habilita-os a poderem desempenhar funções em organismos da administração central e local, bem como fundações e organismos privados, museus, monumentos, sítios patrimoniais e empresas, contemplando áreas como: Ensino, Investigação, Inventário, Assessoria especializada de projetos, Gestão Cultural, Produção de eventos, Serviços educativos e de divulgação, Comunicação, Turismo cultural, mercado editorial e mercado de arte.

Regime de Estudo

Presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Sempre numa perspetiva multidisciplinar e de confronto entre vários saberes, os graduados por este ciclo de estudos adquirirão as seguintes competências:
Capacidade para lidar com informação vasta e contraditória;
Aptidão para desenvolver uma reflexão teórica em torno dos fenómenos artísticos e patrimoniais;
Competência para desenvolver aplicações originais dos conhecimentos;
Dominar mecanismos adequados à realização de projetos de investigação e divulgação do património histórico-artístico;
Enquanto agente altamente qualificado, ser capaz de dinamizar uma fruição informada e crítica do património histórico-artístico;
Elevada capacidade para comunicar as suas conclusões por diferentes meios e a diferentes públicos;
Capacidade para promover a prossecução da sua aprendizagem ao longo da vida e de um desenvolvimento autónomo.

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efetuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, na redação atual

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção com aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 120 ECTS que incluem também a realização e discussão pública de uma dissertação, de um projeto ou de um relatório de estágio.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Arte e Património

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Continuidade

Código DGES: M818

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Continuidade


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2022-07-31 a 2028-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 113/2015/AL01


Documentos

Decisão do Conselho de Administração

Guião de autoavaliação