Mestrado em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

Objetivos do Curso

O diplomado deverá deter as capacidades para autonomamente:
a) aprofundar e desenvolver os conhecimentos adquiridos no 1º- ciclo;
b) aplicar conhecimentos, compreender e resolver problemas em situações de ensino, mesmo novas e não familiares;
c) lidar com questões complexas dentro do ensino da Filosofia, desenvolver soluções e emitir juízos nas condições concretas da prática pedagógica, incluindo reflexões sobre as aplicações desses conhecimentos e juízos e as responsabilidades éticas envolvidas nos juízos e soluções propostas;
d) comunicar as suas conclusões, bem como os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, de forma clara e sem ambiguidades quer a especialistas quer a leigos;
e) aprender ao longo da vida de modo auto-orientado.

Condições de Acesso e Ingresso

1 - De acordo com o Decreto Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros ciclos de estudos do ensino superior, 120 créditos (ECTS) na área de Filosofia.
c) Obterem aprovação em prova, escrita e oral, destinada à aferição do domínio da língua portuguesa e da capacidade de argumentação lógica e crítica.
2. Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários.
3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Docência no Ensino Secundário.

Regime de Estudo

Diurno, tempo integral e presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos do nº 6 do artigo 4º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública através da ficha anual de unidade curricular, nos termos do nº 2 do artigo 7º do RPUC.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Na conclusão do ciclo de estudos, os diplomados deverão estar habilitados para as seguintes atividades:
a) exercício da docência no ensino secundário, com base numa experiência profissional inicial supervisionada e desenvolvida de forma reflexiva em contexto escolar, e no domínio profundo e problematizado dos conteúdos curriculares;
b) domínio teórico e prático de estratégias e técnicas didáticas e pedagógicas, eficazes tanto ao nível dos conteúdos quanto da relação com os alunos e comunidade escolar, incluindo necessidades educativas especiais;
c) análise complexa da educação, o desenvolvimento de projetos curriculares e avaliação formativa e sumativa objetiva e justa;
d) reflexão e atuação ética e social responsável, geral e especificamente educativa;
e) crítica e correção constante das próprias insuficiências, atualização profissional e aprendizagem auto-orientada ao longo da vida;
f) investigação autónoma na área dos conteúdos didáticos específicos ao nível de 3º- Ciclo.

Coordenador(es) do Curso

Alexandre Guilherme Barroso Matos Franco Sá
agbmfs@fl.uc.pt

Coordenador de mobilidade

Luís António Ferreira Correia Umbelino
lumbelino@fl.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho; Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio

Requisitos para Obtenção da Qualificação

O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida; e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

A qualificação dá acesso a formação de nível superior, nomeadamente a estudos de terceiro ciclo.

Plano de Estudos

Ensino de Filosofia no Ensino Secundário

Ano lectivo
2024-2025

Tipo de Curso
2º Ciclo - Mestrado de Especialização Avançada

Código DGES: 6459

Qualificação Atribuída: Mestre

Duração: 2 Ano(s)

Créditos ECTS: 120.0

Categoria: Mestrado de Especialização Avançada


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 09-09-2024
Data de fim: 14-12-2024
2º Semestre
Data de início: 03-02-2025
Data de fim: 22-05-2025

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2020-07-31 a 2026-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 164/2015

2015-07-31

Documentos

Relatório preliminar da Comissão de Avaliação Externa

Decisão do Conselho de Administração

Guião_autoavaliação