Doutoramento em Património Cultural e Museologia

Objetivos do Curso

a) Apoiar o aprofundamento pelos estudantes de conhecimentos e de competências adquiridos em ciclos de estudo anteriores e/ou em actividades profissionais ou outras;
b) Reforçar a capacidade de participar nos debates deontológicos e epistemológicos, teóricos e sobre questões metodológicas relevantes para o âmbito do património cultural e da museologia (teoria e história do património cultural e dos museus, gestão e programação, conservação e reabilitação, deontologia);
c) Reforçar a capacidade de, através de investigação, produzir novo conhecimento e novas soluções tecnológicas no âmbito do património cultural e da museologia;
d) Capacitar os estudantes para a concretização e a avaliação de projectos de património cultural e de museologia;
e) Preparar os estudantes para intervir, no âmbito do património cultural e da museologia, em entidades públicas e privadas, de escala local e regional, nacional ou internacional, como trabalhador por conta de outrem, consultor (profissional liberal) ou empresário.

Condições de Acesso e Ingresso

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade ou instituto universitário onde
pretendem ser admitidos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade ou instituto universitário onde pretendem ser admitidos.

A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.

Saídas Profissionais

Nas áreas da investigação científica e tecnológica, da museologia e da curadoria, da gestão e programação do património cultural, da conservação e da reabilitação do património cultural, da educação e da formação, da divulgação e da animação culturais, do jornalismo e da comunicação organizacional, dos conteúdos multimédia e digitais, do turismo e do lazer culturais, do planeamento do território e da gestão urbanística, do desenvolvimento local e regional, da administração/gestão e da diplomacia — enquanto investigador e divulgador, museólogo e curador, gestor e programador, jornalista ou responsável de comunicação, técnico superior da Administração Pública ou de Organizações Internacionais, quadro superior de organizações privadas, consultor, empresário.

Regime de Estudo

Diurno/ Regime de tempo integral / Presencial

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Língua Portuguesa

Regras de Avaliação

Sendo a avaliação uma atividade pedagógica indissociável do ensino, destina-se a apurar as competências e os conhecimentos adquiridos pelos estudantes, o seu espírito crítico, a capacidade de enunciar e de resolver problemas, bem como o seu domínio da exposição escrita e oral. São admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária. Entendem-se por elementos de avaliação os seguintes exemplos: Exame escrito ou oral, testes, trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente e a participação nas aulas. A avaliação de cada unidade curricular pode incluir um ou mais dos elementos de avaliação indicados anteriormente. A classificação de cada estudante, para cada unidade curricular, traduz-se num valor inteiro compreendido entre 0 e 20 valores e consideram-se aprovados os estudantes que obtiverem a classificação final mínima de 10 valores. Sempre que a avaliação de uma unidade curricular compreenda mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública pela ficha anual de unidade curricular.

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

a) Reconstituir e analisar, de forma transdisciplinar, as questões do património cultural e da museologia;
b) Compreender que as questões do património cultural se encontram correlacionadas com âmbitos como os das memórias e das identidades, das políticas culturais, do desenvolvimento local/regional;
c) Concretizar e de avaliar projectos no âmbito do património cultural e da museologia.

Coordenador(es) do Curso

Francisco Paulo de Sá Campos Gil
fgil@fis.uc.pt

João Paulo Cabral de Almeida Avelãs Nunes
jpavelas@fl.uc.pt

Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

O reconhecimento da aprendizagem prévia é efectuada de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Enquadramento Legal da Qualificação

A qualificação tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual; Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Requisitos para Obtenção da Qualificação

Obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares específicas de cada um dos quatro Percursos (ou Especialidades), num total de 240 ECTS, que incluem também a realização e discussão pública de uma tese original.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Pós-Doutoramento.

Plano de Estudos

Património Cultural e Museologia

Ano lectivo
2026-2027

Tipo de Curso
3º Ciclo - Doutoramento

Código DGES: D007

Qualificação Atribuída: Doutor

Duração: 4 Ano(s)

Créditos ECTS: 240.0

Propina Anual: 1500.0


Candidaturas

Avisos de Abertura


Calendário

1º Semestre
Data de início: 07-09-2026
Data de fim: 18-12-2026
2º Semestre
Data de início: 08-02-2027
Data de fim: 20-05-2027

Acreditações

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
2021-07-31 a 2027-07-30
Direcção Geral de Ensino Superior

Nº Registo: R/A-Cr 299/2021

2021-09-22

Documentos

Guião de acreditação prévia de novo ciclo de estudos

Publicação em Diário da República

Decisão do Conselho de Administração

Relatório Final da CAE